política

Abertura de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência agora é lei no ES

29 dez 2023 - 07:45

Redação Em Dia ES

Share
Lei cria Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes, iniciativa que visa oferecer incentivos fiscais para empresas que empregarem mulheres nessas condições
Abertura de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência agora é lei no ES. Foto: Lucas Albani

O Estado do Espírito Santo agora tem uma Lei que estabelece abertura de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência.

A Lei nº 12.025/2023, de autoria da deputada Janete de Sá, e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos, cria o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes, iniciativa que visa oferecer incentivos fiscais para empresas que empregarem mulheres nessas condições.

Janete enfatizou a situação enfrentada por muitas mulheres que, por dependerem financeiramente de agressores, hesitam em denunciá-los.

Essa medida proporcionará oportunidades para que as vítimas de violência possam encontrar trabalho e, assim, conquistar independência econômica. Isso pode romper o ciclo vicioso da violência. Com esse programa de incentivo, esperamos que as empresas em nosso estado abram suas portas para essas mulheres, permitindo que elas construam um novo caminho em suas vidas e encerrem o ciclo de agressões”, disse Janete.

Marcelo Santos ressaltou a responsabilidade coletiva no enfrentamento do problema da violência contra as mulheres.

“Esta lei representa mais um mecanismo para oferecer oportunidades a essas vítimas, possibilitando a inserção ou reinserção das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho formal, dando a elas condições de se manter financeiramente. É um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

0
0
Atualizado: 29/12/2023 20:14

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.