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10 prefeituras e 3 Câmaras do ES aumentaram gastos com pessoal em período de pandemia

25 ago 2021 - 18:45

Redação Em Dia ES

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Um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia.

Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.

No entanto, em um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal.

O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.

Por exemplo, uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim, que aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações, representando um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.

O Levantamento
No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.

Os critérios para selecionar os órgãos consideraram os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.

Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:

– Prefeitura de Água Doce do Norte
 Prefeitura de Cariacica
 Prefeitura de Guaçuí
 Prefeitura de Guarapari
 Câmara de Guarapari
 Prefeitura de Itapemirim
 Prefeitura de Linhares
 Prefeitura de Pinheiros
 Prefeitura de Serra
 Prefeitura de Viana
 Câmara de Viana

Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:

 Prefeitura de Água Doce do Norte
 Prefeitura de Sooretama
 Câmara de Viana
 Câmara de Vila Velha

Por fim, houve também a irregularidade na admissão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.

O que diz o outro lado
O Site Em Dia ES estou em contato com as Prefeituras e Câmaras citadas. A reportagem será atualizada assim que os órgãos responderem.

– Prefeitura de Viana

Considerando a solicitação, a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) informou que o Município de Viana já apresentou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo explicando que não houve qualquer descumprimento à Lei Complementar n° 173/2020 e que alterações promovidas pelas leis municipais não causaram aumento do gasto com pessoal no total da folha quando comparadas com o gasto realizado no ano de 2020.

– Prefeitura de Pinheiros

A referida Lei foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores no mandato passado, prevendo um aumento que somente iria valer a partir de 2022 quando não mais há vedação da Lei Federal 173/20. Deste modo, o Município de Pinheiros não efetuou qualquer gasto proibido com pessoal aos cofres públicos no ano de 2021, já que a própria lei continha previsão expressa de que seus efeitos seriam a partir do momento em que cessar a proibição da Lei Complementar nº 173.
Ainda assim, a área técnica do tribunal de contas pediu esclarecimentos à Câmara e à Prefeitura que prontamente respondeu encaminhando a revogação da lei questionada, cessando qualquer dúvida ou impedimento, motivo pelo qual, o próprio TCE e também o MP de contas, agora recentemente em 13/08 e 17/08, respectivamente, já manifestaram concluindo pelo arquivamento e extinção do procedimento por não haver indícios de ilegalidade. Seguem cópias das manifestações do TCE e MPC anexas.
Apesar de o entendimento jurídico ser de que não houve ilegalidade que afrontasse a proibição da lei 173, haja vista os efeitos financeiros seriam somente para a partir de 2022. Esclarecemos que o procedimento do Tribunal de Contas se tratou apenas de pedido de esclarecimentos preliminares, ou seja, não houve autuação, instauração de processo tampouco aplicação de qualquer penalidade.


– Prefeitura de Serra

A Prefeitura da Serra está analisado a possibilidade de revogação da lei.

– Prefeitura de Cariacica
A Prefeitura Municipal de Cariacica informa que em 14 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei nº 6.112/2020, que concedeu recomposição de 5% aos servidores do Magistério Público Municipal da ativa, aposentados e pensionistas, em razão da adequação do piso profissional da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

Já em 17 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 94/2020, que concedeu reajuste de 3,49% a todos os servidores públicos municipais, em razão da compensação do aumento da contribuição previdenciária ocorrida, que instituiu alíquota de 14%.

Ressalta-se que ambos os reajustes foram revogados em 26 de julho e 03 de agosto de 2021, respectivamente, e os pagamentos suspensos nessas datas.

A Prefeitura de Cariacica reafirma o compromisso com os servidores públicos municipais no sentido de reavaliar as medidas adotadas tão logo se encerrem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

– Prefeitura de Linhares

“A Procuradoria Geral do Município informa que a Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) não criou nenhuma gratificação ao longo de 2021 como entendido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, e sim uma alteração na lei de gratificação, criada em 2019, que garantiu a redução de despesas relativas ao benefício.
A Procuradoria destaca que a Faceli foi notificada e a defesa com a justificativa acima já foi encaminhada para o TCEES.”


A área técnica já apresentou 13 representações, cujos processos estão em tramitação. Veja quais são:
Processo TC 3410/2021
Prefeitura Municipal de Itapemirim
Valor do potencial dano ao erário (R$): 11.000.000,00 (valor do impacto financeiro anual da lei municipal)
Cautelar deferida

Processo TC 3409/2021
Prefeitura Municipal de Guarapari
Valor do potencial dano ao erário (R$): 1.461.193,61
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar

Processo TC 3408/2021
Prefeitura Municipal de Guaçuí (Caparaó)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 287.875,17
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar

Processo TC 3401/2021
Prefeitura Municipal de Sooretama (Rio Doce)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 4.050.893,88
Local atual: GAC – Carlos Ranna

Processo TC 3399/2021
Prefeitura Municipal de Pinheiros
Valor do potencial dano ao erário (R$): 243.625,60
Local atual: GAC – Carlos Ranna

Processo TC 3407/2021
Prefeitura Municipal de Cariacica
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Processo TC 3406/2021
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Processo TC 3405/2021
Câmara Municipal de Vila Velha
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Processo TC 3404/2021
Câmara Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Processo TC 3403/2021
Câmara Municipal de Guarapari
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão

Processo TC 3402/2021
Prefeitura Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Processo TC 3400/2021
Prefeitura Municipal de Serra
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Processo TC 3397/2021
Unidade gestora: FACELI – Faceli – Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares (Rio Doce), PML – Prefeitura Municipal de Linhares (Rio Doce)
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar

Entenda – O que dizem as leis federais violadas:
Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):
Os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
É nulo de pleno direito:

– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;
– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

Processo TC 798/2021

Os atos irregulares:
– Prefeitura de Água Doce do Norte
Aumentou a “gratificação de adicional de tempo de serviço”, que antes era de 5% para 7% por quinquênio. O benefício é aplicável a todos os servidores efetivos e comissionados. Não há a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Uma outra lei acrescentou novas classes à tabela salarial do quadro geral de servidores, resultando em aumento de despesa com pessoal no período vedado.
– Prefeitura de Cariacica
Lei concedeu recomposição de 5% de atualização do piso inicial salarial dos servidores do quadro do magistério público municipal da educação de Cariacica, incluindo ativos e inativos, considerando o piso profissional nacional do exercício de 2020.
A vedação foi por estender o reajuste aos servidores inativos do Magistério municipal, que não possuem paridade.
A lei provocaria um impacto orçamentário financeiro de R$ 14.004.118 entre os anos de 2020 e 2022.
Outra lei modifica o Regime Próprio de Previdência Social, e concede uma “compensação adicional de 3,49% sobre o vencimento básico dos servidores públicos estatutários que forem concretamente afetados pelas majorações de alíquotas vinculadas”.
– Prefeitura de Guaçuí
Passou a garantir aos respectivos agentes políticos o pagamento de 13º e férias acrescidas de 1/3, para Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.
– Prefeitura de Guarapari
Lei criou gratificação para médicos – R$ 2.500,00, com impacto econômico anual de R$ 899.529,52;
Outra lei concedeu de 25% a 28% de acréscimo remuneratório para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral Municipal, Controlador Geral Municipal, e Secretários Adjuntos.
Relatório demonstra que servidores que completaram tempo de serviço após a vigência da LC 173/2020 e que estes adicionais foram implementados normalmente.
– Prefeitura de Itapemirim
Lei complementar aumenta o quantitativo de cargos em comissão, bem como, majora a remuneração de praticamente a totalidade dos cargos; aumento de despesa mensal da ordem de R$ 881.963 (acréscimo de 221,71%)
– Prefeitura de Linhares
Lei criou a gratificação para Comissão Especial e Grupo de Trabalho da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior da Município de Linhares – FACELI.
– Prefeitura de Pinheiros
Subsídios dos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2021 a 2024, ficou fixado em R$ 4.782,32 e a partir da cessação dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020, passa a ser no valor de R$ 6.090,64, resultando num aumento de 27%.
– Prefeitura da Serra
Lei criou cria benefício em favor de servidores, ou ainda de seus dependentes: Autoriza a incorporação aos proventos de inatividade da gratificação de produtividade de dívida ativa concedida aos servidores da Secretaria da Fazenda e da DICODAM; atribuiu natureza vencimental (remuneratória) à gratificação prevista em outras três leis.
– Prefeitura de Sooretama
Lei Municipal n. 1.010/2020, além de ter autorizado a contratação por designação temporária para os cargos descritos no Anexo I, em seu art. 2º estabelece alteração à Lei 994/2020, que trata do quantitativo de servidores efetivos, tendo ampliado o número de cargos da estrutura permanente.
– Prefeitura de Viana
Lei criou e regulamentou vantagens e benefícios de cunho remuneratório e indenizatório, em favor de ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal: auxílio fardamento, indenização para renovação do porte de armas e gratificação por escala extra de trabalho.
Lei promoveu adequações na estrutura administrativo-organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, dispondo ainda sobre cargos e funções comissionadas na administração direta e indireta do Município, fixando novos padrões remuneratórios, com  ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
Portaria nomeou candidatos aprovados em concurso público da Guarda Municipal
– Câmara de Guarapari
Resolução 001/2012 concedeu um acréscimo remuneratório de 27% para os vereadores e 31% para o Presidente da Casa.

– Câmara de Viana
Lei cria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viana 06 cargos de provimento em comissão.
Lei altera a estrutura do plano de carreiras, cargos e vencimentos do quadro de servidores da CM Viana, e prevê o pagamento das gratificações ali consignadas.
– Câmara de Vila Velha
Resolução institui a progressão vertical por escolaridade na carreira funcional dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vila Velha.
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Atualizado: 25/08/2021 18:45

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