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Suspeito de estuprar as filhas de 11 e 15 anos é preso em Linhares

18 set 2023 - 16:45

Redação Em Dia ES

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Na sexta-feira (15) outro homem foi autuado por abusar da sobrinha, de 13 anos
Foto: Pc e Freepik. Montagem: EmDiaES

A polícia civil prendeu nesta segunda-feira, 18, no centro de Linhares, Norte do Espírito Santo, um homem acusado de abusar sexualmente das duas filhas, uma menina de 11 e outra de 15 anos de idade.

O suspeito, de 49 anos, confessou parte dos crimes. Segundo a polícia, além de molestar as filhas, ele fazia fotos nu e enviava para elas. As vítimas e a mãe delas eram ameaçadas caso contasse para alguém.

Após a Justiça conceder mandado de prisão, o homem foi surpreendido no centro da cidade nesta segunda-feira (18) e detido.

Após prestar depoimento, ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra.

Na última sexta-feira (15) outro suspeito de estupro de vulnerável também foi preso em Linhares. Ele é acusado de abusar sexualmente da sobrinha, de 13 anos. Os crimes foram cometidos na zona rural de Linhares. Foi aberta uma investigação e o homem acabou autuado. Ele já estava preso por porte ilegal de arma de fogo.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213,
na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190.

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Atualizado: 18/09/2023 19:05

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