A Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu mais 2.130 metros de redes e 10 quilos de peixes no leito do Rio Cricaré e na Lagoa da Lima no município de São Mateus. A operação teve início às 13h e terminou às 23h50 da última sexta-feira (24).
Os policiais chegaram até a lagoa através de denúncias anônimas e constataram o crime ambiental. “A missão foi muito significativa no que tange fiscalização e educação. Muitos populares manifestaram apoio pela ação da Polícia Ambiental, já outros, possivelmente contraventores das leis ambientais, sentiram no bolso a perda de tanto material pesqueiro que era recolhido”, destacou o sargento Rosenildo que comandou a operação.
Ao término do recolhimento, outras redes armadas no leito do Rio Cricaré também foram apreendidas, totalizando 2.130 metros de redes e dez quilos de pescados. Os peixes foram doados a uma entidade filantrópica cadastrada junto ao BPMA.
Segundo os policiais, vários quilos de peixes foram retirados ainda com vida e soltos no local. Todo o material recolhido ao final da operação foi devidamente lacrado e destinado ao depósito da 3ª Companhia para adoção de medidas administrativas.
Balanço
Somada a essa apreensão, somente no mês de janeiro, a 3ª Companhia Ambiental apreendeu mais de seis mil metros de redes e onze tarrafas, superando os 2.471 metros apreendidos no mês de dezembro do ano passado.
Segundo o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a Unidade Especializada recebeu em todo o Estado no ano passado, 214 denúncias de pesca predatória, registrou 1.448 ocorrências e apreendeu 23.241 metros lineares de redes e 47 tarrafas.
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Alerta
A Polícia Militar Ambiental alerta que durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi, sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.
Denúncias
Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173, Região Norte/Noroeste: (27) 3711-8151, Região Norte/Nordeste: (27) 3763-3663 e Região Sul: (28) 3521-3358, (28) 3553-2042.
Redação Linhares Em Dia
Foto: BPMA/ES