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Piracema: Polícia Ambiental apreende redes de pesca em municípios da região

06 jan 2014 - 15:44

Redação Em Dia ES

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A Polícia Militar Ambiental apreendeu mais 630 metros lineares de pescas com malhas neste sábado (4) na Lagoa Nova, em Linhares. No município de São Mateus, os militares realizaram o recolhimento de mais de 320 metros de redes nos encontros dos rios Cricaré e Mariricú neste último final de semana.

A fiscalização ocorreu nas lagoas Piana, Japonês, Nova e Juparanã, todas situadas no município de Linhares, sendo que as alterações encontradas foram na Lagoa Nova, confirmando as várias denúncias oriundas das comunidades próximas informando que pescadores estão armando redes de pesca de forma irregular no período de Piracema.

As redes estavam dentro de um bote de madeira em sacos de nylon, sendo dois cidadãos abordados nas proximidades, os quais alegaram desconhecer a propriedade do material.

Todo o material foi apreendido e acondicionado com lacres registrados em boletim de ocorrência ambiental para futuras consultas. Segundo o sargento Rosenildo, novas fiscalizações ocorrerão em horários alternados nas lagoas e rios da região.

Neste domingo (5), outra equipe de fiscalização de pesca esteve durante todo o dia nas lagoas do Testa e do Meio, também no município de Linhares abordando dezessete pessoas pescando com a utilização de botes, redes, tarrafas e varas.

Além de não respeitarem o período de defeso, nenhum dos abordados possuía autorização para pesca com utilização destes tipos de apetrechos, de forma que foram identificados e notificados a comparecer ao Juizado Especial Criminal, através de um Termo Circunstanciado Ambiental, onde responderão pelo crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98.

Com os abordados, foram apreendidos 45 quilos de pescados diversos que foram doados ao Lar da Fraternidade em Linhares e Asilo dos Velhinhos em São Mateus. Todos os materiais de pesca, sendo 800 metros de redes divididos em cinco panos, oito tarrafas, duas balanças, oito molinetes, várias varas de pesca, além de balanças e iscas artificiais diversas, foram apreendidos e depositados na sede da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

Segundo o cabo Carlini, que participou da fiscalização, “independente de conhecerem ou não a legislação, todos os abordados foram orientados e informados que o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira é de responsabilidade de todos os cidadãos e deve ser observado principalmente por aqueles que exercem a pesca ou que se beneficiam dos recursos pesqueiros”.

Pássaros em cativeiro

Durante a operação, os policiais militares ambientais verificaram vários pássaros silvestres sendo mantidos em cativeiro nas residências próximas à Lagoa do Meio, sendo que nove pessoas não possuíam os devidos registros, foram identificados e notificados a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responderem pelo crime previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98.

Ao todo, foram apreendidos 21 pássaros, sendo 13 coleiros, dois canários-da-terra, dois sanhaços, um papagaio, um caboclinho, um periquito e um sabiá além de 21 gaiolas e seis alçapões. Os pássaros foram  encaminhados à Floresta Nacional do Rio Preto em Conceição da Barra para tratamento e reintrodução ao habitat natural.

Alerta

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

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Redação Linhares Em Dia
Fotos: Polícia Militar Ambiental


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Atualizado: 06/01/2014 15:44

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