Um dos artigos da lei sancionada por Bolsonaro impede a divulgação das fotos dos presos até de costas
A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entrou em vigor na última sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.
Em função disto, a Polícia Civil, não poderá mais divulgar e nem enviar aos órgãos de comunicação fotos de presos tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Dois artigos, em especial, afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos até de costas, ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’, e o artigo 38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
O novo texto expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do Ministério Público (MP).
Ao longo do ano, diversas associações de juízes e promotores criticaram a legislação, afirmando que suas definições abrem a porta da impunidade.
Em uma carta aberta divulgada em outubro, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, que reúne 40 mil profissionais, disse que a lei “atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas”.
Veja os artigos da lei de abuso de autoridade:
Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos
* Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz
* Não comunicar prisão à família do preso
* Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)
* Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal
* Não se identificar como policial durante uma captura
* Não se identificar como policial durante um interrogatório
* Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)
* Impedir encontro do preso com seu advogado
* Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele
* Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)
* Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado
* Procrastinar investigação ou procedimento de investigação
* Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
* Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal
* Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem
* Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento
* Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
* Crimes punidos com detenção de um a quatro anos
* Decretar prisão fora das hipóteses legais
* Não relaxar prisão ilegal
* Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
* Não conceder liberdade provisória, quando couber
* Não deferir habeas corpus cabível
* Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia
* Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública
* Constranger um preso a se submeter a situação vexatória
* Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros
* Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo
* Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado
* Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente
* Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária
* Manter presos de diferentes sexos na mesma cela
* Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade
* Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)
* Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel
* Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h
* Forjar flagrante
* Alterar cena de ocorrência
* Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação
* Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime
* Obter prova por meio ilícito
* Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude
* Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado
* Inciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
* Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas