A empresária linharense fez uma postagem mentirosa no Facebook sobre a filha do governador Renato Casagrande
A Justiça Estadual determinou a exclusão de uma postagem mentirosa no Facebook sobre a filha do governador Renato Casagrande. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juízo da 7ª Vara Cível de Vitória no bojo de uma ação de indenização movida por Casagrande contra a autora da postagem, Maria Aparecida Paes Leme de Novais Lima, uma microempresária do município de Linhares, reproduziu uma fake newsde que o governador teria liberado o funcionamento de lojas de chocolate em razão de sua filha ser proprietária de uma franquia de chocolates, afirmação totalmente inverídica, que foi prontamente desmentida nos jornais do Estado.
Na ação indenizatória, que tramita sob nº 0007457-17.2020.8.08.0024, a advogada do governador Renato Casagrande alega que “a referida postagem teve como único intuito macular a honra, reputação e credibilidade do Requerente perante a sociedade”. Foi pedida a concessão de liminar para “indisponibilizar o conteúdo digital inverídico e difamatório, amparado por fato já reconhecido como falso ou sem qualquer comprovação de veracidade”, que foi aceito pela Justiça.
Na decisão, o juiz Marcos Assef do Vale Depes afirma que “a postagem feita pela ré ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e expressão, uma vez que a publicação imputa conduta criminosa ao autor, visando macular sua honra como pessoa natural e por via de consequência, atingir de forma direta a imagem do homem público, vez que tal publicação não tem qualquer comprovação e sim o ânimo difamatório”.
O magistrado observa ainda que a postagem fez com que leitores acreditassem na falsa narrativa do suposto beneficiamento de um certo grupo de empresários em detrimentos de outros em razão da mentira sobre a filha do governador.
“Razão pela qual tenho que o propósito da Ré é macular e denegrir a imagem do autor, eis que se trata de homem público, que se encontra à frente do Executivo Estadual em momento tão delicado para a população, bem como para os governantes e sobre o qual não se tem qualquer notícia sobre processo por ato de corrupção ou desvio de conduta”, narra outro trecho da decisão.