O Ministério da Justiça e Segurança Pública deflagrou, nesta quinta-feira (19), a Operação 404 – nome é em referência ao “erro 404” (quando se remove um site e aparece a mensagem: ‘Página não encontrada’). Durante a ação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em nove Estados do Brasil, incluindo o Espírito Santo, e retirados do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais.
No Espírito Santo, a Polícia Civil informou que um empresário foi preso durante a operação de combate à comercialização dos sinais televisivos de forma ilegal. Mais detalhes da prisão serão divulgados durante coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira.
A ação faz parte de uma mobilização internacional contra infrações a direitos autorais. Além de derrubar os sites, os conteúdos (áudio, vídeo e jogos, por exemplo) foram removidos dos servidores e desindexados dos mecanismos de buscas. Páginas e perfis também foram derrubados das redes sociais.
Segundo o Ministério da Justiça, os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.
Ainda segundo o ministério, um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.
Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.
A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao ministério. Cumpriram os mandados as polícias civis de nove Estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Houve, ainda, o envolvimento de órgãos de cinco países (Argentina, Reino Unido, Estados Unidos, Peru e Paraguai); dois continentes (América Latina e União Europeia); e de entidades de defesa dos direitos artísticos e autorais nacionais e internacionais.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).