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Trabalho infantil cresce 174% no Espírito Santo

13 jun 2022 - 08:00

Redação Em Dia ES

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Nos últimos dois anos, foram 324 denúncias no Estado, um aumento de 174% quando comparado com os dois anos anteriores a pandemia da Covid
O dia 12 de junho marcou campanha nacional e internacional de combate ao trabalho infantil. Essa data visa sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre essa violação aos direitos humanos. Só em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MTP-ES) registrou 35 denúncias deste segmento no Espírito Santo. Nos últimos dois anos, foram 324 denúncias no Estado, um total de 206 a mais – ou aumento de 174% – quando comparado com os dois anos anteriores a pandemia da Covid-19.

Segundo o procurador do trabalho Marcos Buzato a redução da atividade econômica, que foi uma consequência do período pandêmico, acabou ocasionando um empobrecimento da população e isso foi um fator para o aumento significante dos casos de trabalho infantil na pandemia, principalmente o realizado no campo da informalidade.

“Isso pode ser percebido pelo grande aumento de crianças e adolescentes trabalhando nas vias públicas, em atividade enquadrada entre as piores formas de trabalho infantil”, destacou Buzato.

Para a psicóloga e terapeuta familiar Naira Caroline Teixeira outro importante fator para o aumento nesse período foi o fechamento das escolas, pois muitos casos são descobertos em programas e ações educacionais. “O distanciamento acabou atrapalhando algumas formas de fiscalização desse tipo de irregularidade”, frisou.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019 apontam que, enquanto 96,6% das crianças e dos adolescentes brasileiras frequentam a escola, o índice de trabalho infantil caiu para 86,1%. Isso revela a importância da educação como ferramenta para a erradicação desta violação. Um sistema escolar eficiente deve assegurar a permanência de todas as crianças e adolescentes na escola, com aprendizagem efetiva.

Cabe destacar também a questão cultural onde a sociedade, de certa forma, enaltece o trabalho precoce para crianças e adolescentes. De acordo com o procurador do trabalho, a atuação promocional do MPT-ES passa também pela conscientização da sociedade, que muitas vezes defende mitos que cercam o tema, mitos estes no sentido de que o trabalho precoce pode ocasionar algum benefício à criança ou ao adolescente.

“Diferente do que muitos pensam, o que se percebe na prática é que o labor precoce ocasiona prejuízos psicológicos, educacionais e até físicos, como no caso de acidente de trabalho”, destacou Buzato.

O que é o trabalho infantil?
Toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, levando-se em conta a legislação de cada país, é considerado trabalho infantil. “No Brasil, como regra geral, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos”, explicou o procurador do trabalho Marcos Buzato.

Ainda segundo Buzato, se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP, lista que identifica as piores formas de trabalho infantil, instituída pelo decreto 6.481/2008, a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que a maior concentração de trabalho infantil no Espírito Santo está na agricultura (29,4%). Na atividade doméstica, comércio e reparação, o número representa 20,6% dos casos. Nos serviços de alojamento e alimentação, 14,3%.

Cabe mencionar que a exploração sexual infantil está na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho como uma das piores formas de trabalho infantil. No Brasil, existem 3.650 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes mapeados pela Polícia Rodoviária Federal. No caso do Espírito Santo são 44 pontos mapeados, sendo que em 6 desses pontos já se constatou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Tarefas X Trabalho
De acordo com a professora e psicóloga Keli Santos o mais importante para a criança é crescer em um ambiente seguro, em que suas necessidades físicas e emocionais sejam supridas. Ela acredita que as atividades domésticas, por exemplo, podem e devem ser inseridas na rotina da criança para que ela crie um senso de coletividade, responsabilidade e autonomia.

“São tarefas e rotinas de cuidado consigo e com o ambiente em que se vive. As tarefas devem ser inseridas de acordo com sua fase de desenvolvimento e sem prejuízo das atividades escolares e de lazer”, destacou Santos. Segundo a especialista, isso é completamente diferente da exploração do trabalho infantil, em que a criança é submetida a longas jornadas de alguma atividade penosa ou que gere lucro para algum adulto.

Para o psicólogo Fábio Ribeiro, também não é recomendável que a criança tenha sempre que cumprir tais atividades rotineiras, elas também precisam de tempo para “ser criança”, brincar e descansar. “As atividades e tarefas domésticas precisam vir acompanhadas de estímulos, elogios e, até mesmo em alguns momentos algum tipo de recompensa, onde cada tarefa ou ações podem vir acompanhadas de um incentivo ou valor”, destacou.

Segundo Ribeiro, é preciso que se evite os excessos e todos os tipos de abusos infantis, pois não podemos cobrar das crianças as mesmas responsabilidades, força e posturas de um adulto na execução de tarefas e trabalho. “A maior realização de uma criança, é ser motivada na sua autoestima com ações compartilhadas e hábitos divertidos, evitando situações indesejadas e de caráter punitivo”, frisou.

Peti
Com início em 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é uma ação do Governo Federal com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater inicialmente o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS).

Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Com o intuito de amparar as famílias pobres, o Peti surgiu como um programa de distribuição de renda e, em 2005, a iniciativa foi integrada ao Programa Bolsa Família. Em 2011, foi introduzido na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), passando a integrar o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Já em 2013, passou por um redesenho com o estabelecimento de ações estratégicas divididas em cinco eixos: informação e mobilização, identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho, proteção social, defesa e responsabilização, monitoramento das ações.

Atualmente o programa conta com uma coordenação nacional exercida pelo Ministério da Cidadania, mas com obrigações que perpassam pela atuação integrada de todos os setores de governo e do sistema de garantia de direitos.

COMO DENUNCIAR?
Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar de sua cidade, à Delegacia Regional do Trabalho mais perto de sua casa, às secretarias de Assistência Social ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

Disque 181
Disque 181 – Denúncia Polícia Civil – funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Toda denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Dique 100
O Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são anônimas e analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.

Conselho Tutelar
Consulte o endereço do Conselho Tutelar do seu município no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Ministério da Justiça. A busca deve ser feita por UF, Município, Tipo: Conselho Tutelar.

Delegacia Regional do Trabalho
Basta entrar em contato com a Delegacia do Trabalho da sua região.

Secretaria de Assistência Social
Na Secretaria de Assistência ou Desenvolvimento Social é possível ter acesso à comissão local do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Ministério Público do Trabalho
Para formalizar a denúncia no Ministério Público do Trabalho no ES, acesse o site www.prt17.mpt.mp.br  ou o aplicativo MPT Pardal e relate com detalhes os fatos. Em caso de dúvida ou dificuldade, a denúncia pode ser realizada pessoalmente na sede da PRT 17ª Região (em Vitória) ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Telefone da Unidade em Vitória: (27) 2125-4500.  No entanto, a instituição solicita que sejam priorizados os canais digitais.

Com ESHOJE
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Atualizado: 13/06/2022 08:00

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