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STF homologa acordo de R$ 170 bilhões para reparação de danos do rompimento da barragem em Mariana

06 nov 2024 - 14:01

Redação Em Dia ES

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Ministros confirmam decisão em unanimidade, mas ressaltam que a adesão ao acordo pelas partes afetadas é voluntária e que ações judiciais podem prosseguir na Inglaterra
STF homologa acordo de R$ 170 bilhões para reparação de danos do rompimento da barragem de Fundão. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade, nesta quarta-feira (6), o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que ocorreu em 2015. O valor de R$ 170 bilhões será pago pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.

A homologação foi assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário, que confirmou a decisão no período da manhã. A formalização do acordo, celebrado entre as autoridades brasileiras e as mineradoras no último dia 25 de outubro, estabelece compensações financeiras e reparações aos atingidos pela tragédia ambiental.

O ministro Flávio Dino fez uma ressalva de que a homologação do acordo no STF não interfere na ação em curso no tribunal de Londres, movida por municípios brasileiros afetados que optaram por não aderir ao acordo e seguir com uma ação judicial contra a BHP na Inglaterra. Ele destacou que a corte britânica será notificada sobre a homologação do acordo, mas que isso não representa a liquidação total da questão.

“Não gostaria que passasse a falsa ideia de que essa ação está sendo liquidada”, afirmou o ministro. Na terça-feira (5), o STF formou maioria para confirmar uma liminar do próprio Dino, que impede os municípios envolvidos de pagarem honorários advocatícios no exterior para essa ação judicial.

Ao ratificar a decisão de Barroso, o ministro Cristiano Zanin reforçou que o STF avaliou exclusivamente os aspectos formais do acordo, sem adentrar o mérito das compensações propostas. O ministro Barroso, por sua vez, destacou que o acordo é de adesão voluntária, permitindo que quem estiver insatisfeito recorra por conta própria.

“No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, explicou Barroso, reforçando o caráter facultativo do acordo.

O ministro Gilmar Mendes, que também votou pela homologação, ressaltou a importância de buscar uma solução conciliatória para o caso, mas reconheceu que, devido à dimensão do desastre e à complexidade das ações judiciais, é provável que parte das vítimas e entes públicos afetados continuem pleiteando reparações por vias legais. “Apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais não teriam desfecho em prazo visível”, afirmou Mendes.

Organizações e associações de vítimas do desastre, no entanto, já manifestaram dúvidas sobre os termos do acordo. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmou que o valor de R$ 35 mil oferecido pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) não é suficiente para compensar as perdas enfrentadas por muitos dos atingidos. A entidade solicitou que o STF revise o programa indenizatório e considere valores superiores para aqueles que sofreram prejuízos econômicos e ambientais.

Adicionalmente, grupos de defesa do consumidor pediram ao Supremo que convoque uma nova audiência para discutir a indenização específica por consumo de água contaminada após o desastre. Essas organizações alegam que, na sequência do rompimento, as empresas envolvidas utilizaram o produto químico Tanfloc em doses superiores ao permitido para tratar a água, o que teria comprometido a qualidade do abastecimento na região.

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