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Serviço de banda larga: conheça os direitos do consumidor

14 out 2012 - 07:10

Redação Em Dia ES

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No ano de 2011, foram registrados 701 atendimentos relacionados a empresas provedoras de acesso à Internet. Em 2012, o Procon Estadual já registra 484 queixas. Os maiores problemas estão relacionados à cobrança indevida; aos serviços não fornecidos como entrega, instalação ou cumprimento à oferta; e aos problemas com contratos e fornecimento parcial do serviço.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que é proibido ao fornecedor de serviços condicionar o seu fornecimento ao de outro produto ou serviço. Ou seja, não é preciso contratar serviço de telefonia fixa para obter o serviço de internet banda larga.

São Direitos do Consumidor

• Ao contratar o serviço, receber da prestadora, com antecedência, informações relativas a preços, condições de acesso e de fruição do serviço, bem como suas alterações;

• A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de inadimplência decorrente de sua utilização;

• O prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

• O desconto proporcional, na fatura do consumidor, ao período que o serviço esteve indisponível;

• Cancelar ou interromper o serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional, respeitando o prazo de fidelidade;

• O respeito e privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;

• Obter resposta eficiente às suas reclamações, pela prestadora.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 14/10/2012 07:10

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