O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei 12.2026, que cria um cadastro público com informações de condenados por crimes de estupro e violência contra a mulher.
O documento reunirá dados como nome e foto dos condenados, com previsão para entrar em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, no início de dezembro deste ano.
A lei, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, foi aprovada com um veto relacionado à secretaria responsável pela atualização dos cadastros.
O texto especifica que, apesar de o cadastro ser público, é vedada a divulgação de informações sobre as vítimas ou qualquer detalhe que possa identificá-las, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Supremo Tribunal Federal (STF) permite a criação de iniciativas semelhantes pelos Estados, com base no “interesse público”. O cadastro incluirá apenas condenados com sentença transitada em julgado, excluindo pessoas ainda sob investigação ou em fase de recurso judicial.
Um dos pontos centrais da proposta, o artigo 2, que atribuía à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) a responsabilidade de regulamentar e atualizar o cadastro, foi vetado por Casagrande.
Segundo o governador, essa função cabe à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que possui a competência de fiscalizar a execução das penas, em parceria com o Poder Judiciário. Casagrande justificou que a Sesp não tem atribuição legal para gerir questões ligadas ao cumprimento de penas criminais.
Com a sanção, o Espírito Santo se junta a outros estados brasileiros que já adotaram medidas semelhantes, visando o combate à violência de gênero e o aumento da transparência em relação a agressores condenados.
A expectativa é que o cadastro ajude na proteção das vítimas e no monitoramento de criminosos reincidentes, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela LGPD e pelo sistema de Justiça do país.