No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa munido do título eleitoral ou de um documento oficial de identificação com foto e o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.
O formulário está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo e também poderá ser obtido nos locais de votação neste domingo (05).
Consulte os locais de votação e também os postos de justificativa disponibilizados pelo TRE-ES.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. A justificativa deve ser entregue, pessoalmente ou pelos Correios, com os documentos que comprovem a impossibilidade de exercício do voto. O Eleitor com domicílio eleitoral no Brasil, que esteja em trânsito no exterior e não tenha votado nas eleições, terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao país para justificar sua ausência.
Redação Portal Linhares Em Dia
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral