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Rede social terá que indenizar usuário que teve a conta invadida

02 ago 2023 - 14:12

Redação Em Dia ES

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Requerida argumentou que é responsabilidade do autor zelar pela segurança da própria conta e pediu a improcedência da ação
Rede social terá que indenizar usuário que teve a conta invadida. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que uma rede social restabeleça o perfil e indenize em R$ 5 mil por danos morais um usuário que teve a conta invadida. As informações são do TJES.

Segundo o autor, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores, o que lhe causou grandes transtornos em sua vida pessoal.

A requerida argumentou que é responsabilidade do autor zelar pela segurança da própria conta e pediu a improcedência da ação. Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que a cooperação dos usuários é importante para que as redes sociais funcionem por completo, como a utilização de e-mail seguro, não divulgação de senha de acesso e não compartilhamento de qualquer dado que possa comprometer o acesso ao perfil pessoal.

“No entanto, a ré deixou de comprovar nos autos qualquer ato que implique na insegurança do usuário tenha advindo da parte autora, a fim de comprovar eventual permissão para que hackers tenham acesso a conta”, destacou o juiz na sentença.

Assim, como a requerida permaneceu inerte, obrigando o autor a movimentar o Judiciário, a fim de reaver o acesso ao seu perfil na rede social, bem como o sofrimento e abalo experimentados pelo usuário diante da falha de segurança da ré, o magistrado estabeleceu a indenização por danos morais e determinou o restabelecimento do perfil.

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Atualizado: 31/08/2023 19:46

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