Pessoas que realizarem trotes para serviços de emergência no Espírito Santo, como o Samu, Corpo de Bombeiros e polícias Civil e Militar, podem ser multadas em R$ 2,3 mil. A medida está prevista na Lei Nº 12.333, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
De acordo com o texto, a penalidade será aplicada aos proprietários das linhas telefônicas, sejam elas fixas ou móveis, quando a ligação for classificada como trote, definida como qualquer comunicação que resulte na “frustração pela inexistência de eventos anunciados”. Além das multas, a lei estabelece que todo o valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESP).
Identificação e aplicação das multas
Os serviços públicos de urgência e emergência, como o Samu e o Corpo de Bombeiros, serão responsáveis por identificar os números telefônicos de onde partiram as falsas comunicações. As empresas de telefonia deverão, em até 30 dias, informar os nomes dos proprietários das linhas para viabilizar a aplicação das penalidades.
Caso as operadoras de telefonia descumpram o prazo de entrega das informações, estarão sujeitas a uma multa de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a aproximadamente R$ 920. Em caso de reincidência, a multa às empresas será duplicada.
Os proprietários das linhas telefônicas notificados terão um prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão estadual competente, que poderá cancelar a multa caso a justificativa seja aceita. Além disso, a regulamentação da nova lei será de responsabilidade do Poder Executivo.