O Espírito Santo decidiu prorrogar por tempo indeterminado a suspensão das autorizações para queima controlada no território estadual, que terminaria nesta quinta-feira (31). A medida está formalizada na Portaria nº 045-R/2024 e é baseada no Decreto Estadual nº 1.876/2024, que declarou situação de emergência devido à seca. A decisão foi tomada após avaliação das condições climáticas desfavoráveis e dos volumes insuficientes de chuva para amenizar o déficit hídrico.
Segundo Enio Bergoli, secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a suspensão das autorizações segue o decreto de emergência e as diretrizes da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). “De qualquer forma, estamos acompanhando a situação frequentemente e, caso os índices tornem a situação segura para o uso controlado do fogo, a emissão de autorização será retomada”, afirmou Bergoli.
Apesar de recentes chuvas em algumas regiões, os impactos dos incêndios florestais ainda são significativos, de acordo com o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Leonardo Cunha Monteiro. “As queimadas anteriores ainda têm efeito nas áreas impactadas, e o volume de chuvas não foi suficiente para normalizar o solo e os recursos hídricos”, explicou Monteiro.
Para Jésus Fernando Miranda Barbosa, gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, o momento exige cautela devido à continuidade da seca e à vulnerabilidade das áreas naturais e de produção agrícola. “O Governo tem monitorado a seca e, por isso, manteve a proibição do uso do fogo para fins agrícolas, sendo prudente até que haja melhores condições que não coloquem em risco a vida, a propriedade, as florestas naturais e os parques e unidades de conservação”, destacou.
A única exceção para o uso de queimadas no estado se aplica ao manejo da cana-de-açúcar e em casos específicos de infestação de pragas e doenças em culturas agrícolas, desde que acompanhados de laudo agronômico e autorização do Idaf.
A suspensão para a queima controlada ocorre, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, usualmente entre maio e outubro. Contudo, devido à severidade da seca e às previsões climáticas incertas, a medida permanece em vigor sem data de conclusão.