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Projeto proíbe ação de flanelinhas e quer encaminhá-los a emprego

10 abr 2013 - 13:49

Redação Em Dia ES

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O desrespeito à lei também prevê multa de até R$ 200 (em caso de reincidência). No caso de menores de 18 anos, eles serão autuados e encaminhados ao Conselho Tutelar.

O projeto também autoriza a prefeitura a criar programas específicos de assistência aos flanelinhas e suas famílias. O autor da sugestão é o vereador licenciado Max da Mata (DEM), que atualmente é secretário de Trânsito e Transportes da Capital.

O mesmo projeto já havia sido apresentado por Da Mata em 2009, mas foi vetado pelo então prefeito João Coser. Na ocasião, a Procuradoria do município considerou a proposta inconstitucional, pois não caberia à prefeitura legislar sobre um assunto da União, e tão pouco interferir numa profissão que é regulamentada por lei.

Max da Mata voltou a apresentar o projeto neste ano. Ele já foi aprovado pela Comissão de Justiça e agora aguarda um relator na Comissão de Finanças.

Em 2011, entrou em vigor na Capital uma lei que diferencia as atividades de guardador e lavador, estabelecendo obrigatoriedade de cadastro na prefeitura para lavador de carro, além de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS).

Na prática

Os lavadores passariam por um curso de capacitação e só poderiam atuar em ruas predeterminadas. Em 2009, mais de 50 flanelinhas chegaram a se cadastrar, mas o projeto, de fato, nunca saiu do papel.

A prefeitura afirma que o município cumpre a lei. “A legislação estabelece que o profissional trabalhe com balde e bucha e proíbe que ele cobre do condutor pela guarda do veículo. Ele pode perder o direito de trabalhar, caso seja constatado que esteja agindo como flanelinha”, diz a nota enviada pela administração municipal.

Em relação aos lavadores que usam equipamentos motorizados e em veículo tipo reboque, o município esclarece que a atividade é ilegal. “Se encontrar alguma irregularidade, a equipe de fiscalização pede que o lavador retire os equipamentos, sob pena de multa e apreensão, conforme determina a legislação”, frisa.

PM: prisão só com denúncia

Para que a flanelinha seja preso, é preciso que a denúncia seja realizada no momento da extorsão ou da intimidação, alerta o capitão Irio Dória, comandante da 3ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar.

“A prisão só pode ocorrer em flagrante, por isso o recomendado é a pessoa ligar direto para o 190 e denunciar o que está ocorrendo sem sair do local. Com a chegada da polícia, o cidadão precisa ir à delegacia para registrar a denúncia, do contrário o flanelinha é solto”, explica Dória.

O comandante diz que o flanelinha preso ontem – José Pereira de Sousa – já foi abordado várias vezes na Praia do Canto pelos PMs, mas, como as pessoas não registravam boletim de ocorrência, acabava solto. “Se a população não fizer a parte dela, nada pode ser feito. O policiamento foi reforçado, e estamos fazendo várias abordagens, mas não podemos prender simplesmente o indivíduo só por estar na rua”, diz Dória.

Horas antes da prisão do flanelinha, a Guarda Municipal havia informado que reforçaria a fiscalização na Rua Afonso Cláudio. A foto do flanelinha, que foi divulgada no Facebook, chegou a ser distribuída aos agentes que fazem ronda no bairro para prevenção. A Guarda disse, ainda, que “a atividade dos guardadores de veículos, em si, não representa ilegalidade”. “A conduta criminosa ocorre quando há extorsão por parte do guardador, dano ao patrimônio ou ao proprietário do veículo”. 

Fonte: Gazetaonline.globo.com

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Atualizado: 10/04/2013 13:49

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