Entidades sem fins lucrativos podem se cadastrar no
Programa Nota Premiada Capixaba, para que possam ser indicadas por
contribuintes que concorrerão a prêmios em dinheiro. A Portaria, que
estabelece os critérios para cadastramento das entidades, foi publicada
no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19).
As
entidades poderão se inscrever no Programa Nota Premiada Capixaba, desde
que estejam regularmente constituídas e estabelecidas no Espírito Santo
e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. No cadastramento
prévio, que começou com a publicação da Portaria, as entidades deverão
encaminhar digitalmente os documentos e informações necessárias ao
Núcleo de Educação Fiscal/ SUBSER/SEFAZ, por meio do e-Docs, no Portal
Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/).
Confira aqui a
lista de documentações que as entidades precisam providenciar para a
inscrição, a partir do tipo de trabalho que desenvolvem. A oportunidade é
para entidades que desenvolvam programas de assistência social; esporte
amador; educação; saúde; apoio e proteção aos animais; e relacionados a
atividades religiosas.
“Estamos trabalhando para colocar em
prática esse programa ainda no segundo semestre de 2021. Com ele, há
várias possibilidades, como estimular a regularização cadastral das
empresas perante à Sefaz; contribuir para a arrecadação de ICMS no
Estado e nos municípios, além de dar uma contribuição para as entidades
sem fins lucrativos”, contou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio
Pegoretti.
Após o cadastramento, a entidade social será intimada a
apresentar, no prazo de 05 dias úteis, documentos ou informações
adicionais, descritos na Portaria Nº 46-R, quando necessário ao
esclarecimento de sua situação cadastral, contábil ou fiscal. A falta de
apresentação dos documentos descritos acarretará o indeferimento do
cadastramento no Programa.
Como vai funcionar?
O consumidor
pessoa física, previamente cadastrado no programa, ao efetuar suas
compras em estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e
solicitar a inclusão de seu CPF no documento fiscal, concorrerá a
prêmios em dinheiro, além de contribuir com instituições sociais sem
fins lucrativos.
Podem participar consumidores regularmente
inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do
Brasil. Todos os meses vão ser feitos sorteios em dinheiro, cujos
valores ainda estão sendo definidos, mas que podem variar de R$ 2.500 a
R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios especiais.
O
auditor fiscal e responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão
do Programa, Thiago Duarte Venâncio, explica que os prêmios em dinheiro
irão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a
entidade indicada por ele.
“O prêmio ao consumidor já virá livre
de impostos. Já a entidade indicada receberá um valor referente a 50% do
prêmio. Então, se um cidadão for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele
irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá R$ 10
mil”, explicou Venâncio.
As entidades também vão participar de
rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por elas
desenvolvidas. A Nota Premiada Capixaba é uma ação do Programa Estadual
de Educação Fiscal do Governo do Estado do Espírito Santo, coordenado
pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando à conscientização sobre a
importância da emissão do documento fiscal e tornando sua exigência um
hábito por parte dos cidadãos.