A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Espírito Santo prorrogou o prazo para adesão ao edital do programa Regularize Capixaba até o dia 8 de novembro. A medida amplia o período para que empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) busquem os benefícios de descontos nos juros de mora, multas e outros encargos, válidos para dívidas constituídas até o fim de 2023.
A decisão de prorrogar o prazo foi tomada diante da alta procura por parte de empresas interessadas. Segundo Thais de Aguiar Eduão, procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária (NTT) da PGE, “o maior volume de débitos inscritos em Dívida Ativa tem origem na falta de recolhimento do ICMS. Por isso, é normal que a procura seja alta”. Até o momento, mais de 400 requerimentos foram apresentados. Com a prorrogação, a expectativa é de que novos pedidos de adesão sejam registrados, o que pode impulsionar a arrecadação e fortalecer a economia do estado.
Os descontos oferecidos pelo edital incluem a isenção total de juros de mora e redução de 50% nas multas e encargos para débitos quitados à vista. Para empresas que optarem pelo parcelamento em até 120 vezes, a redução sobre multas e encargos é de 30%, mantendo-se o desconto integral sobre os juros de mora.
O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e constitui um programa permanente de regularização tributária. Empresas e pessoas físicas podem utilizar o programa para quitar dívidas com o estado, seja por meio de editais temáticos, como o atual, seja para débitos em Dívida Ativa superiores a R$ 1 milhão.
Como requerer a adesão ao edital
O requerimento de adesão ao edital 03 deve ser feito exclusivamente de forma digital, por meio do site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” e o formulário específico para o edital 003/2024. Os interessados têm até as 23h59 do dia 8 de novembro para concluir o envio do requerimento, que inclui todas as instruções e condições de participação.