Comerciante que desrespeitar Código de Defesa do Consumidor sofrerá sanções administrativas
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), em parceria com os Procons Municipais, iniciou uma ação fiscalizatória, nesta terça-feira (17), para verificar a suposta elevação de preços, sem justa causa, nas vendas de álcool em gel e máscara protetora, nos estabelecimentos da Grande Vitória.
O crescimento da procura por máscara e álcool em gel, pela população capixaba, em razão da dispersão pandêmica do novo coronavírus (Covid-19), pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para verificar se há abusividade no preço praticado, durante as ações fiscalizatórias, o Procon-ES também está notificando o comerciante para apresentar, no prazo de 48 horas, cópias das cinco últimas notas de compra dos referidos produtos.
O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos.
A elevação de preço sem justa causa pode configurar ainda abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil. Na aplicação de sanções administrativas, é considerada circunstância agravante aproveitar-se da situação de calamidade para a prática infrativa, conforme artigo 26 do Decreto nº 2.181/1997.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, a fiscalização foi solicitada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, que estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (Covid-19).
“A população está reclamando dos altos preços praticados pelos estabelecimentos na venda do álcool em gel. É importante que os consumidores sejam os fiscais do dia a dia e denunciem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente”, disse Athayde.
O diretor explicou ainda que o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação na qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressaltou.
As denúncias podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo telefone 151.