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Procon-ES dá dicas para quem vai comprar o presente do Dia dos Namorados

09 jun 2022 - 08:00

Redação Em Dia ES

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O diretor-presidente do Procon-ES lembra ainda a importância do foco na hora das compras
O Dia dos Namorados será comemorado neste domingo (12), e muitas são as opções para presentear. Quem quer fazer uma boa compra, deve estar sempre atento, informado sobre os seus direitos e planejar seus gastos para evitar arrependimentos futuros e o endividamento. Para orientar o consumidor sobre os seus direitos na compra de presentes, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) dá algumas orientações.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em maio de 2022, apontou que 35% dos entrevistados costumam gastar mais do que podem na compra de presentes. O levantamento indicou, ainda, que 8% dos que vão presentear pretendem deixar de pagar alguma conta para comprar o presente e 26% pretendem comprar presentes mesmo com contas em atraso, sendo que 66% estão com o nome sujo.

Para o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, essa informação é preocupante, porque ainda que o ato de presentear seja interpretado como uma demonstração de amor, o consumidor deve ter em mente que o pagamento das contas deve ser prioridade para não se endividar. “O aumento da inflação impacta nas compras. A principal dica para quem quer economizar está em buscar um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês para não se apertar financeiramente”, ressaltou Athayde.

O diretor-presidente do Procon-ES lembra ainda a importância do foco na hora das compras. “É importante definir o que pretende adquirir para tornar mais fácil a pesquisa de preços, levando em consideração o diferencial entre as marcas, quanto poderá gastar e a possibilidade de troca do presente”, comentou.

Compras
– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes de o consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar essa regra;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas, se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– É importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

– Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Na compra de cestas de café e tábuas de frios, informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, como canecas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

– Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas
Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação”, detalhou Rogério Athayde.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senhas. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas, mediante agendamento no site www.facafacil.es.gov.br.

Também é possível registrar reclamações sem sair de casa pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.

As denúncias e as dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.
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Atualizado: 09/06/2022 08:00

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