Antes de pensar em alugar, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Na alta temporada os preços e condições costumam variar muito. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Se necessário, solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, ou, se possível, tente fazer uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel.
O diretor-presidente do Procon Estadual Ademir Cardoso informa que o consumidor deve dar preferência a fazer a intermediação do aluguel com uma imobiliária registrada. Pois somente por meio de um contrato há a configuração da relação de consumo e, em caso de problemas, o Procon poderá intervir. “O principal problema é que geralmente os aluguéis desse tipo são tratados por telefone ou por contratos verbais. Quando o aluguel é realizado sem a intermediação de uma imobiliária, o cuidado deve ser redobrado. Nesses casos temos duas pessoas, contratante e contratado, em pé de igualdade na relação, sendo assim, a legislação que regula o aluguel entre pessoas físicas é o Código Civil e não o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica Ademir.
O Procon alerta para alguns cuidados
Corretor de confiança: proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato, ou que sejam credenciados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Faça uma vistoria detalhada: antes de fechar negócio, quando possível, teste todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros elétricos, o fogão, a geladeira etc. Teste tudo. Anote tudo o que encontrar, e exija que um representante do proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deva conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.
Cheque a região: confira se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo. A proximidade da praia, o fácil acesso a supermercados, padarias e farmácias também evitam transtornos.
Exija um contrato: Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
O pagamento: o pagamento deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento em três partes. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel, outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito. A última parcela pode ser paga depois da temporada. Mas, o proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias.
Cuide da casa: se quebrar ou danificar algum objeto da casa comunique logo ao proprietário e reponha-o imediatamente. Não deixe para resolver isso depois que for embora.
A entrega das chaves: quando acabar a temporada, solicite a presença do proprietário para fazer uma nova vistoria e receber as chaves. Peça ao proprietário um documento assinado com o registro de sua saída.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Redação Portal Ouro Negro