Segundo o coordenador do Procon de Linhares, Alysson Francisco Gomes Reis, o consumidor não é obrigado a pagar os 10% de serviços cobrados na conta do bar ou restaurante já que funcionam como gorjeta, e, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Sobre o couvert artístico, o estabelecimento pode cobrar desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Dessa forma, essa cobrança só poderá ser feita se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível, destacou Alysson.
Confira algumas dicas:
– Direito à informação (cardápio e formas de pagamento)
Informações sobre as características do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolhas sem enganos.
– Multa pela perda de comanda
A cobrança de multa pela perda da comanda, em que geralmente são fixados valores muito altos, é uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende como “vantagem manifestamente excessiva”. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.
– Qualidade, segurança e higiene inadequada
Além de proteger o bolso, o CDC protege também a saúde e a segurança do consumidor, pois não permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos à sua saúde, exceto os considerados normais e previsíveis, como é o caso de bebidas e cigarros. Mesmo esses produtos considerados normais devem vir acompanhados de informações sobre os seus riscos, que permitem a escolha consciente do consumidor.
– Reserva de espaço público
Os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes.
– Conservação de produtos
Ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados.
O consumidor pode esclarecer dúvidas na sede do Procon
A sede do Procon de Linhares fica localizada na Rua João Calmon, próximo ao Darwin, no Centro. O telefone é o (27) 3372-2129.
Redação Portal Ouro Negro
Com informações do Procon de Linhares