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Procon de Linhares dá dicas para gastar menos no Réveillon e evitar transtornos

27 dez 2019 - 09:30

Redação Em Dia ES

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O Procon de Linhares dá dicas para quem pretende comemorar em hotéis e boates e ainda para aqueles que preferem reunir a família e os amigos para festejar o Réveillon
Com a passagem do Natal, os consumidores se preparam para a festa da virada de ano. O Procon de Linhares dá dicas para quem pretende comemorar em hotéis e boates e ainda para aqueles que preferem reunir a família e os amigos para festejar o Réveillon.
 
O diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, reforça que, como sempre, é preciso fazer um planejamento e pesquisar as opções para evitar gastos desnecessários e endividamento.
 
Se a opção for fazer uma reunião em família, Geraldo orienta os consumidores a dar uma olhada na última pesquisa realizada pelo órgão, que servirá como base para montagem da ceia da virada de ano. “Após a compra, o consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, assim, caso constate possíveis irregularidades, deverá solicitar providências junto à gerência do estabelecimento e acionar o Procon”.
 
Fogos
Como muitos gostam de seguir a tradição da queima de fogos de artifício, Geraldo ressalta que o consumidor deve não só prestar atenção na diferenciação de preços, como também na qualidade e na validade do produto.
 
Os consumidores devem procurar esses itens apenas em lojas licenciadas pelas autoridades responsáveis, evitando comprar de ambulantes. Outra dica importante é verificar as informações obrigatórias na embalagem: instruções de uso, nome correto do fogo de artifício, a data de fabricação e validade, peso, número de registro, responsável técnico e procedência.
 
Viagem
Se você ainda não fechou o pacote de viagem ou está em busca de ingressos para passar o Réveillon, o diretor do Procon, Geraldo Roza, pede cautela. “Para evitar problemas na hora de fechar pacotes turísticos – seja pela internet ou mesmo em lojas físicas -, o primeiro passo é pesquisar a idoneidade da empresa, os valores e as condições de pagamento para, em caso de fechamento de contrato, garantir uma compra segura e consciente”.
 
Ele orienta ainda que os consumidores aproveitem as redes sociais para verificar os comentários feitos por outras pessoas que já utilizaram os serviços oferecidos pelas empresas ou buscar informações nos sites de reclamações. Depois disso, o consumidor deve ainda ler o contrato por inteiro.
 
“Só a leitura cuidadosa do contrato pode detectar alguma falha ou ausência de informações importantes que podem comprometer a realização do passeio. O consumidor deve guardar todos os documentos recebidos desde panfletos de propaganda, e-mails, mensagens pelo WhatsApp e, principalmente, o contrato assinado. A empresa tem que cumprir o que está prometendo”, enfatizou.
 
Ingressos
Se a intenção é curtir a festa da virada em alguma “balada” ou em qualquer outro ponto, Geraldo também faz algumas considerações para evitar transtornos. Antes de efetivar a compra, o consumidor deve inicialmente conferir se foi realizado um cadastro prévio para as vendas e se há limite disponível no cartão de crédito para que não ocorram bloqueios da compra por parte do banco.
 
Se comprovado que a compra foi realizada após o limite máximo da capacidade de pessoas, não há possibilidade de exigir a retirada do ingresso, porém o comprador será reembolsado imediatamente com as devidas correções monetárias. Da mesma forma em que a compra foi efetuada, se parcelado em crédito no cartão, as correções virão em faturas posteriores.
 
Geraldo Roza afirma que é imprescindível que os interessados informem-se acerca da reputação do site antes de efetuar a compra do ingresso.
 
Ele adianta que, se o evento for cancelado, é de responsabilidade de a produtora arcar com os danos, se requisitado perante a Justiça. “Neste caso, o consumidor que adquiriu ingresso terá direito à restituição, e esta será realizada na forma que foi efetuado o pagamento”, esclareceu o diretor.
 
“Como dita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, explica.
 
Agora, caso o desistente seja o consumidor, ele possui o direito à desistência em até sete dias após a compra fora do estabelecimento, de acordo com o artigo 49 do CDC. Ou seja, em sites ou estandes de revenda.
 
Caso o consumidor precise de algum esclarecimento, o órgão fica localizado na Avenida Augusto Calmon, 1.117, no Centro, próximo ao Mercado Municipal, na antiga sede da Câmara Municipal, com funcionamento de segunda a sexta-feira. O telefone de contato é o 3372-2129.
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Atualizado: 27/12/2019 09:30

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