A Black Friday, realizada nesta sexta-feira (29), movimenta o comércio em todo o Brasil, mas também registra uma série de problemas recorrentes, como atraso nas entregas, produtos com defeito e maquiagem de descontos. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL), a Black Friday é a quarta data mais movimentada do comércio, ficando atrás apenas do Natal, Dia das Mães e Dia das Crianças. Este período é fundamental para o setor, pois oferece uma oportunidade de impulsionar as vendas, melhorar o fluxo de caixa e fortalecer o relacionamento.
Diante da data, o Presidente da CDL de Vitória, Rogério Alcântara, falou sobre como os capixabas podem se preparar para este momento e o que evitar na hora de ir às compras para não ter prejuízos futuros.
“O principal conselho é comprar com responsabilidade e evitar gastos além do orçamento. É importante estar atento para não agir por impulso e verificar se os preços são realmente vantajosos. Planejar as compras e tomar decisões conscientes ajudam a evitar dívidas que podem comprometer a saúde financeira”, ressaltou
Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e saibam como proceder em caso de problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda oferta deve conter informações claras e verdadeiras, incluindo preço, características do produto, prazos de entrega e condições de pagamento.
Direitos garantidos pelo CDC
Informação transparente: O fornecedor deve fornecer informações completas sobre o produto ou serviço, evitando práticas que induzam ao erro.
Direito ao arrependimento: Compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, podem ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Cumprimento da oferta: Anúncios devem ser honrados, salvo erros evidentes, como um preço claramente equivocado.
Produtos com defeito: Mesmo em promoções, o consumidor tem direito à troca, reparo ou reembolso caso o produto apresente problemas.
Entrega no prazo: O atraso caracteriza descumprimento da oferta, permitindo ao consumidor exigir entrega imediata, substituição por item equivalente ou cancelamento com reembolso.
Alerta contra fraudes e armadilhas
Ana Carollina Wandekoeken Amorim, advogada especialista em direito do consumidor, orienta que todas as evidências de irregularidades sejam registradas. “O consumidor deverá guardar fotos, prints ou áudios de fraudes ou promoções falsas, além de documentar as tentativas de resolução com o fornecedor”, explica. Caso não consiga solucionar o problema diretamente, ela recomenda recorrer ao Procon, ao site Consumidor.gov.br ou, em último caso, à Justiça.
Antes de finalizar uma compra, os consumidores devem adotar uma série de práticas para evitar prejuízos e garantir que as promoções sejam realmente vantajosas. Confira abaixo dicas adicionais:
. Pesquise a reputação das lojas: Consulte plataformas como Reclame Aqui e as redes sociais para avaliar o índice de satisfação dos consumidores em relação à empresa.
. Evite clicar em links desconhecidos: Durante a Black Friday, golpes online se tornam mais frequentes. Desconfie de mensagens com descontos imperdíveis enviadas por e-mail, SMS ou redes sociais, especialmente aquelas que solicitam dados pessoais ou bancários.
. Leia atentamente os termos e condições: Antes de finalizar a compra, certifique-se de que as informações sobre trocas, devoluções e garantias estão claras.
. Verifique se o site possui o cadeado de segurança ao lado do endereço URL.
. Confirme se o CNPJ da loja está ativo por meio da Receita Federal.
. Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
Como proceder em caso de problemas mais frequentes
. Entrega atrasada ou não realizada: Exija que a loja cumpra o prazo. Caso isso não seja possível, o consumidor pode solicitar a entrega de outro produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago. Formalize a reclamação por e-mail ou canais oficiais e guarde os comprovantes.
. Produto com defeito ou avaria: O CDC garante o direito à troca ou reparo do produto defeituoso. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode optar pelo reembolso ou por outro produto similar.
. Cancelamento de pedido pela loja: A empresa não pode cancelar uma compra finalizada sem justificativa válida. Em caso de erro na oferta, o consumidor pode levar o caso ao Procon ou ao Judiciário.
Legislação no Espírito Santo
A Lei n.º 11.500/2021 do estado determina que as ofertas indiquem claramente os produtos com desconto, diferenciando-os daqueles com preços inalterados. Também proíbe aumentos fictícios para simular descontos maiores. Denúncias podem ser feitas ao Procon-ES pelo telefone 151 ou no site oficial.
Orientações para compras seguras
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) preparou um guia com dicas práticas:
. Planejamento: Liste prioridades e estipule um orçamento.
. Comparação de preços: Acompanhe valores ao longo do tempo para evitar descontos enganosos.
. Verificação de lojas: Pesquise a reputação de vendedores e evite compras em plataformas desconhecidas.
. Atenção aos sites: Dê preferência a endereços com “https” e leia as políticas de devolução e reembolso.
Onde registrar reclamações
Os consumidores podem recorrer a:
. Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Obrigatório por lei, gratuito e ininterrupto.
. Consumidor.gov.br: Plataforma online para registro e acompanhamento de reclamações.
. Procons estaduais: Atendimento presencial e remoto para formalizar denúncias.