Projeto que busca prevenir a ocorrência de acidentes em piscinas está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2014, que aguarda a designação de relator, estabelece cuidados e procedimentos para evitar acidentes em piscinas, uma das principais causas da morte de crianças entre 1 e 9 anos no Brasil.
De acordo com dados de 2011 do Datasus, do Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda causa de morte de crianças entre 1 a 9 anos. E de todos os casos de afogamento nessa faixa etária, o afogamento em banhos e piscinas é responsável por 59% de todos os casos de morte.
Com 13 artigos, o PLC 71/2014 determina que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas coletivas ou públicas é de responsabilidade compartilhada dos usuários e dos proprietários. Os usuários devem manter um comportamento responsável e defensivo e respeitar a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina.
Por outro lado, os proprietários devem respeitar as normas sanitárias e de segurança, na construção e manutenção das piscinas, e considerar, obrigatoriamente, o isolamento, com grades ou cercas, dos reservatórios para a prática de atividades aquáticas em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas. A área das piscinas deve ter piso antiderrapante e os proprietários devem disponibilizar guarda-vidas e informações de segurança aos usuários. Também fica proibido o acesso de banhistas sob o efeito de álcool ou drogas ao tanque e aos equipamentos.
Ainda de acordo com a proposta, os proprietários de piscinas privativas também devem respeitar, na construção e manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento. As piscinas existentes em edifícios e condomínios residenciais não precisam ter guarda-vidas, salvo nos casos previstos em regulamento.
Entre as informações de segurança obrigatórias, o projeto indica a profundidade regular da água; a sinalização de alerta sobre a alteração da profundidade regular e o risco de acidentes; e o alerta para que se evite mergulho de ponta em locais com profundidade insuficiente.
A proposta também torna obrigatório para todas as piscinas o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar o enlace de cabelos ou a sucção de outros membros do corpo. Além disso, todas as piscinas devem ter um botão manual de parada de emergência, em local visível e de livre acesso, em todos os sistemas que utilizem a motobomba automática para recircular a água.
As infrações às normas propostas pelo PLC 71/2014 estariam sujeitas a advertência, multa , interdição da piscina e cassação da autorização para o funcionamento da piscina. O responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei proposta estaria sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal.
Após passar pela CMA, o projeto deve ser aprovado ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário do Senado.
Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Senado