Para Sindipostos, itens que fazem parte da composição de preços dos combustíveis ficaram de fora da determinação presidencial sobre exibição dos valores
Após a publicação do decreto presidencial que determina a exibição nos postos dos custos dos impostos referentes ao preços dos combustíveis, o Sindipostos (Sindicato dos Postos do Espírito Santo) questiona a medida e afirma que, da forma que foi publicado, o decreto cria dúvidas e confunde o consumidor e a sociedade sobre a real composição dos preços dos combustíveis.
Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a norma entrará em vigor em 30 dias. O painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador; o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto; o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
“O decreto determina que seja exibido nos postos os custos referentes aos impostos federais (Pis/Cofins e CIDE) e estadual (ICMS) e o preço médio de compra na refinaria. Mas posto não compra da refinaria. Posto compra da distribuidora. Estes dois elos e o custo com frete, por exemplo, não são citados no decreto para constar no painel. Da mesma forma, não estão incluídos os biocombustíveis que são adicionados no caso da gasolina (etanol anidro) no diesel (biodiesel). Seria como considerar apenas o preço da laranja, no pomar do produtor de laranja e os impostos na formação do preço do suco de laranja pronto para consumo, na mesa do cliente. Existe uma cadeia da produção até a mesa, da mesma forma que existe uma cadeia do refino até a bomba”, afirma o Sindipostos.
Segundo o Sindipostos, um dos receios é que o consumidor seja induzido ao erro. Que ao ver a composição do preço da gasolina, por exemplo, conclua que o custo de aquisição pelo posto seja aquele (ICMS + Pis/Cofins + CIDE + Refinaria). Mas a entidade afirma que não é só isso. Para chegar ao preço final de bomba ainda precisam ser incluídos custos com etanol anidro, frete, o custo e a margem da distribuidora e do posto.
“O decreto determina que os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. Neste painel constarão apenas o preço médio do produtor na região, o ICMS, o PIS/Cofins e a Cide. Mas ainda ficam muitas dúvidas. Quais combustíveis devem ter esse painel? E o GNV, que tem tributação diferente? Qual o tamanho deste painel? Qual o padrão de letras que deve ser usado? Quando deve ser atualizado?”, questiona a entidade.
O Sindipostos afirma ainda que tem feito um trabalho permanente de informação ao consumidor, para que a sociedade entenda a formação do preço e o peso de cada elo desta cadeia sobre o preço na bomba. “Somos favoráveis e apoiadores de todas as iniciativas neste sentido. Porém, não podemos concordar com a forma como o assunto está sendo conduzido neste decreto”, finaliza.