Furto de energia é crime, conforme previsto na legislação
Equipes da Polícia Civil e da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram na manhã de hoje, 23, inspeção de combate ao furto de energia elétrica em um hotel no Centro de Linhares, no Norte do Estado.
Os peritos constataram manipulação em medidores de energia caracterizando furto, ou seja, da energia que estava sendo consumida somente parte estava sendo medida.
O proprietário do local foi conduzido para a sede da Delegacia Regional de Linhares para as medidas cabíveis.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do prédio, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
PERIGO
A EDP atua rigorosamente no trabalho de combate às fraudes de energia. As ações visam prevenir acidentes com ligações fora dos padrões técnicos de segurança, além de garantir a qualidade e continuidade do serviço prestado aos clientes regulares.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
A EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o aplicativo EDP Online, site www.edponline.com.br, o Call Center (0800 721 0707) e as Agências de Atendimento ao Cliente. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.