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Polícia Ambiental prende em flagrante caçador com animais silvestres abatidos em Linhares

23 ago 2014 - 06:55

Redação Em Dia ES

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Foto: BPMA/ES

A Polícia Militar Ambiental prendeu em flagrante na madrugada desta quinta-feira (21), em Linhares, um caçador de 28 anos, lavrador, residente no município, quando saia da mata com arma, munições e animais silvestres abatidos.

Após receberem uma denúncia relatando que um homem havia estacionado sua moto e adentrado na mata da Reserva Natural Vale, uma equipe da 2ª Companhia Ambiental foi para o local indicado permanecendo em campana, quando por volta das 02h30, o homem saiu do interior da mata carregando um saco nas costas, sendo surpreendido pelos policiais que durante a revista encontraram: uma paca abatida, uma cutia batida, um veado mateiro abatido e já sem o couro, um rifle calibre 22, quatorze munições do mesmo calibre todas intactas, além de facão, faca e uma rede de espera.

O caçador recebeu voz de prisão e foi levado imediatamente para a delegacia de Linhares, onde foi autuado em flagrante delito pelo delegado de plantão, pelos crimes de caça e porte ilegal de arma, conforme a Lei 9605/98 (Lei de Crimes ambientais) e a Lei 10826/03 (Estatuto do desarmamento), respectivamente. A moto usada pelo caçador também foi apreendida.

Segundo os policiais, após relatório fotográfico os animais serão incinerados ou enterrados.

Saiba mais

A Polícia Militar Ambiental alerta que embora muita gente pense o contrário consumir carnes de animais silvestres, além de ser um crime contra a fauna pode causar sérios riscos à saúde.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Redação Linhares Em Dia
Com Informações do BPMA/ES  

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Atualizado: 23/08/2014 06:55

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