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Patrão vai ter que indenizar funcionária por expor fofoca de WhatsApp em reunião

21 out 2022 - 16:00

Redação Em Dia ES

Agência Folhapress

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O caso ocorreu após o desligamento da trabalhadora, que esqueceu o aplicativo de mensagens conectado remotamente no computador da organização
Patrão vai ter que indenizar funcionária por expor fofoca de WhatsApp em reunião. Foto: Arquivo/AT

Uma empresa de estética de Patos de Minas (MG) foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma ex-funcionária após um dos sócios divulgar as conversas particulares dela do WhatsApp durante uma reunião. Durante uma reunião, o patrão leu as mensagens de texto da ex-funcionária para uma colega em que faziam fofoca e insinuavam uma possível traição dele com uma das trabalhadoras.

O caso ocorreu após o desligamento da trabalhadora, que esqueceu o aplicativo de mensagens conectado remotamente no computador da organização.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em depoimento, a colega de trabalho disse que quando o sócio tomou conhecimento da situação, convocou uma reunião para esclarecer os fatos, proferindo ainda ofensas à ex-funcionária, que não estava presente. Ele teria a chamado de “falsa” e “incompetente”, além de ter lido integralmente as mensagens na reunião.

O caso chegou à Vara do Trabalho de Patos de Minas, que decidiu em favor da ex-funcionária. No entanto, a empresa de estética entrou com recurso, já negado pela Segunda Turma do TRT-MG, mantendo a decisão anterior.

O relator do recurso, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, seguiu o entendimento da sentença, que entender ter havido invasão da intimidade e privacidade da ex-trabalhadora.

Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso. Leonardo Passos Ferreira, juiz

Ele ainda entendeu que a conduta da empresa “ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada”, o que justifica a condenação de indenização por dano moral. Não cabe mais recurso ao TST.

A reportagem procurou a empresa citada para posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado assim que houver manifestação.

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Atualizado: 23/10/2022 13:17

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