A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode começar a ser emitida no Espírito Santo nas primeiras semanas de novembro. De acordo com a Polícia Civil, a Gerência de TI da Secretaria de Segurança Pública e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) intensificaram os trabalhos nesta reta final para dar início a emissão do novo modelo.
Além do Espírito Santo, o Distrito Federal e mais 13 estados têm 15 dias, até 6 de novembro, para começar a emitir a CIN. O prazo foi dado pelo governo federal. Até o momento foram registrados 2 milhões de novos documentos
O Carteira de Identidade Nacional não tem mais o RG (Registro Geral), apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.
As Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no novo Decreto permanecerão válidas até 28 de fevereiro de 2032. Ou seja, a população tem até esta data para renovar sua carteira de identidade, por isso, reforçamos que não há pressa.
Onde será possível emitir o novo RG no Espírito Santo
As regras de agendamento para atendimento não mudarão em virtude do novo modelo. Atualmente 13 postos de identificação possuem agendamento on-line no agenda.es. São liberadas senhas todos os dias às 8h da manhã, sendo semanalmente em torno de 4.500 senhas.
Inicialmente, o serviço será híbrido, isto é, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) continuará emitindo o modelo antigo e gradualmente estendendo a emissão para parcelas da população e aumentando o número de postos de identificação habilitados. A emissão começa de forma experimental para pessoas selecionadas que solicitarem a 1ª via e que estiverem sem pendência na base da Receita Federal.
Devido à importância da emissão do documento de identidade para a população, trata-se de um momento importante do ponto de vista da tecnologia da informação, em que as alterações precisam ser implementadas e estabilizadas para que não haja interrupção dos serviços.
Prazos
A partir da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, os prazos para renovação serão os seguintes:
I – de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II – de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III – indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Taxa para emissão do documento na 1ª e 2ª vias
As primeiras vias da CIN e suas renovações por decurso do prazo de validade serão gratuitas.
As solicitações de novas vias para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, serão consideradas segundas vias do documento e seguirão as mesmas regras de pagamento da segunda via atual. PCES – Carteira de Identidade (RG).