Apesar da legislação, o Estado, na prática, já havia acabado com essa restrição desde junho do ano passado, por orientação do Ministério da Saúde
Já está em vigor, no Espírito Santo, uma lei que proíbe que homossexuais sejam alvo de restrições para doar sangue. A lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e agora foi sancionada pelo governador Renato Casagrande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
De acordo com o texto, “as restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública”.
A lei também diz que “é proibido dificultar ou aplicar requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo”.
Apesar da nova legislação, o Espírito Santo, na prática, já havia acabado, desde junho do ano passado, com a restrição a esse grupo para doação de sangue. A decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), de não levar mais em consideração a orientação sexual do doador no ato da doação, foi tomada com base em uma orientação do Ministério da Saúde.
De acordo com a Sesa, desde então, os hemocentros do Espírito Santo já seguem essa recomendação e, no questionário de doação, não há mais a pergunta que envolvia a orientação sexual do doador.
STF considerou discriminatória restrição a homossexuais
No dia 8 de junho do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. O ato cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o impedimento discriminatório.
Segundo a medida revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.
Em julgamento realizado em maio do ano passado, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin.
Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
O ministro acrescentou que, para a garantia da segurança dos bancos de sangue, devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.