Estabelecimentos que prestam serviços médico-veterinários no Espírito Santo agora têm a obrigação legal de comunicar às autoridades quando identificarem sinais de violência contra animais durante o atendimento. A determinação consta na Lei nº 12.653, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) nesta quinta-feira (4), data em que a norma entra em vigor.
A nova legislação abrange clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais locais voltados à saúde animal. De acordo com o texto, a responsabilidade pela denúncia recai sobre os funcionários e sócios administradores desses empreendimentos. A medida visa formalizar o repasse de informações aos órgãos de segurança sempre que forem constatados indícios de maus-tratos nos pacientes atendidos.
Procedimento para denúncia
A lei estabelece que a comunicação deve ser direcionada ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), situado na Delegacia de Meio Ambiente. O contato pode ser realizado por ligação telefônica ou qualquer outro meio, seja físico ou digital. O comunicado deve conter informações que auxiliem na identificação do infrator.
Para regiões onde não houver uma delegacia especializada, a legislação prevê que os responsáveis pelos estabelecimentos devem reportar o fato ao órgão de segurança pública mais próximo do local onde o atendimento foi realizado.


















