O motorista da carreta que transportava uma retroescavadeira cuja alça atingiu uma passarela no km 149 da BR 101, na região central de Linhares, na noite desta quarta-feira (7), será multado por excesso de dimensão no valor de R$ 195,23.
A infração é considerada grave e, com isso, o condutor perderá cinco pontos na carteira. O motorista da carreta da empresa Serranalog Transportes LTDA fez o teste do bafômetro, que deu negativo.
Conforme apuração no local, o condutor não tinha autorização para circular naquele local e, por isso, além de ser autuado por excesso de dimensão, a carreta ficará retida no pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
O inspetor Costa Negro, da PRF, informou que, na legislação, não existe alteração, como no caso do excesso de peso, cujo valor da multa é proporcional à quantidade de excesso.
“No caso do excesso nas dimensões, a legislação estabelece uma multa padronizada nesse valor que a gente encaminhou, independentemente se o excesso é de um centímetro ou de alguns metros”, disse.
“Isso é uma característica da nossa utilização. A instituição, de alguma forma, sabe que isso é insuficiente muitas vezes para punir condutas graves como a de ontem, que causaram um transtorno muito grande para a sociedade, mas a instituição precisa observar o princípio da legalidade e não tem como aumentar um valor de multa desse de forma arbitrária sem previsão legal. Eu só destaco adicionalmente que esse veículo está removido para um pátio. E que ficará sujeito às tarifas de remoção e de diárias enquanto ele estiver por lá sem uma autorização específica para trânsito, compatível com as vias que a gente tem”, concluiu o inspetor.
Com informações de A Gazeta