O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, recorreu da impronúncia do ex-prefeito de uma cidade mineira acusado da morte da esposa, em um hotel de Colatina, em 2 de setembro de 2023.
O MPES requereu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que o réu seja pronunciado nos exatos termos da denúncia ministerial e seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelas condutas de feminicídio qualificado pela asfixia, fraude processual majorada e consumo partilhado de drogas.
No recurso, o Ministério Público considera que a decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina de impronúncia do réu foi precipitada e salienta que as provas produzidas no processo trazem depoimentos, laudos técnicos diversos e provas periciais e documentais robustos e irrefutáveis. Destaca também que essas provas demonstram as contradições do réu.
Depoimentos citados pelo MPES no recurso indicam que o ex-prefeito era responsável por obter e transportar as drogas. Ele adquiria os medicamentos por meio dos receituários assinados pela esposa no nome dele. O recurso ministerial também destaca que o ex-prefeito fez uma compra de drogas no valor de R$ 16 mil no final de agosto de 2023, dias antes dos fatos.
Provas
O documento traz, por meio de provas diversas, como imagens das câmeras do hotel, a reconstituição dos fatos no local. As imagens de vídeo monitoramento do hotel mostraram que o réu demorou aproximadamente uma hora para chamar o socorro após perceber que esposa estava em uma condição crítica.
Neste ponto, o MPES também ressalta a indiferença do réu com a vítima, pois o médico socorrista do SAMU não encontrou o réu ao lado da esposa. Ele estava pagando a conta do hotel. O socorrista relatou que esperou o ex-prefeito, que aparentava tranquilidade, terminar de pagar a conta, para só então se dirigirem ao quarto onde a vítima foi encontrada.
Da mesma forma, para o Ministério Público, as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico.
Assim, diante das muitas provas robustas incluídas nos autos, o MPES considera haver indícios de autoria e materialidade suficientes para que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.