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Ministério Público encontra irregularidades e move ação contra a Câmara Municipal de Linhares

25 set 2014 - 10:00

Redação Em Dia ES

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foto:Divulgação

O juiz, na liminar, determinou que o Presidente da Câmara Miltinho Colega faça o correto enquadramento dos cargos e a diminuição dos salários destes servidores no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no patrimônio pessoal do presidente da Casa e dos ocupantes dos cargos objeto desta decisão, além de incorrerem em crime de desobediência e ato de Improbidade Administrativa.

A Vara da Fazenda Pública de Linhares-ES aceitou a Ação Civil Pública do Ministério Público e reconheceu existir desvio de função nos cargos exercidos pelo Procurador Geral da Câmara, e mais dois Assessores Jurídicos.

Na ação movida pelo Ministério Público são apontadas várias irregularidades na contratação e pagamento da remuneração destes servidores, como:

a) Estão irregularmente vinculados ao Gabinete do Presidente da Câmara,prestando assessoria direta a Miltinho Colega; em flagrante desvio de função;

b) O atual Procurador Geral da Câmara é comissionado, quando deveria ser concursado, de carreira;

c) Os cargos comissionados recebem 25% (vinte e cinco por cento) a mais do que o Procurador Efetivo de Carreira;

d) Os Assessores estão representando a Câmara de forma irregular.

Na ação movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Linhares, os promotores alegam que vários princípios constitucionais foram violados.

Em decisão liminar, o magistrado Thiago Albani de Oliveira reconheceu que a forma em que estes servidores foram contratados e estão lotados exclui o acesso de qualquer cidadão a estes cargos pela meritocracia de um concurso público:

Evidencia ainda que o fato da remuneração do Assessor ser superior à remuneração do Procurador Jurídico da Câmara, cargo este efetivo, e que em tese seria hierarquicamente superior. Tal fato viola vários princípios constitucionais, entre eles o da EFICIÊNCIA, DA ECONOMICIDADE, DA PROPORCIONALIDADE e DA RAZOABILIDADE, já que se está pagando mais para aqueles comissionados que em tese possuem atribuições iguais ou inferiores a do Procurador Jurídico, concursado e efetivo.

O processo seguirá em julgamento, e caso todos os pedidos da ação sejam atendidos, os servidores, poderão ser exonerados, além da possibilidade da devolução de valores ao erário.

A redação do Portal Linhares Em Dia entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Linhares, Miltinho Colega na tarde desta quarta-feira (24).

Ele informou que foi notificado nesta terça-feira (23).Miltinho disse que isso não vai mudar nada. “O que está na liminar é simples consta somente a equiparação de salário. Tenho que reduzir os salários dos procuradores que são jurídicos para o mesmo valor do procurador efetivo”, destacou.

Colega disse que pretende recorrer da decisão. “Como se trata de uma liminar vamos cumprir os dirigentes e entrar com um recurso. E os servidores que estão continuam trabalhando”, finalizou.

aa-miltinhocloegaO processo citado de número 00112626720148080030 pode ser acessado no endereço eletrônico www.tjes.jus.br no link processos, em consultas.

O processo tramita sem segredo de justiça.

Redação Linhares Em Dia {jathumbnail off}

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Atualizado: 25/09/2014 10:00

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