A lei que determina que estudantes de baixa renda, e que cursaram todo o ensino médio em escola pública, não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (11).
De acordo com a instituição, a expectativa é de que o benefício seja aplicado já no próximo vestibular. Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. A Ufes informou que todo os pedidos de isenção serão avaliados pela Comissão Coordenadora do Vestibular.
Anteriormente, para obter a isenção da taxa na Ufes, o estudante precisava estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.
De acordo com a Ufes, no último vestibular, 6.466 solicitaram isenção da taxa de inscrição. Deste total, 2.602 tiveram o pedido deferido. Além disso, dos 18.650 inscritos no vestibular, 8.502 estudantes eram de escolas públicas.
Fonte: FolhaVitoria.com.br