A proposta obriga a afixação de placas contendo os dizeres do artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual é “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
O PL define que as placas devem ser afixadas nas recepções dos estabelecimentos e devem conter o número de emergência da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – 190 – para atendimento. A matéria prevê, ainda, multa de 10 salários mínimos nacionalmente unificados aos estabelecimentos que descumprirem a regra. Em caso de reincidência, a multa será em dobro, independente da gravidade da infração e do resultado produzido.
“Esse projeto de lei é um reforço à proteção da criança e do adolescente contra a violência, das quais são vítimas. Em caso de suspeita os proprietários ou responsáveis deverão acionar a Polícia Militar pelo número 190. A omissão implicará tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis”, afirma o parlamentar.
Redação Portal Ouro Negro
Fonte: Web Ales – por Larissa Lacerda