Muitos dos casos configuram crime ambiental por atingir árvores e vegetação nativa
No ano de 2020, a Prefeitura de Linhares, por meio do Departamento de Fiscalização e Postura, registrou 43 denúncias de queimadas clandestinas na área urbana do município, dos quais sete foram multados. Muitos dos casos configuram crime ambiental por atingir árvores e vegetação nativa.
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares), é terminantemente proibido “queimar ou fazer queimadas, nos próprios quintais ou em plantações empresariais, de quaisquer corpos, em quantidade capaz de molestar a vizinhança ou a comunidade”.
“Os proprietários de áreas particulares ficam obrigados a mantê-los limpos e livres de lixos e entulhos. Desta forma, em muitos casos, evita-se que indivíduos mal-intencionados iniciem a queima da vegetação e de materiais depositados no local”, diz o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles.
Além da queima provocada por terceiros, os proprietários de terrenos também mantêm a prática irregular com vistas a evitar custos com limpeza. No entanto, é uma atividade que ameaça a saúde pública. “Muitos idosos e pessoas com problemas respiratórios sofrem com os poluentes e materiais particulados emitidos com as queimadas. Além de infringir as questões legais, a prática irregular também põe em risco a saúde coletiva”, destaca Laurindo Charles.
Conforme o diretor do Departamento de Fiscalização, a multa para quem pratica queimada irregular é de R$ 1.083,00. “Antes, o proprietário é notificado a manter o lote limpo. Em caso remanescente e com histórico de queimada, ele é multado. Quando não identificamos o incendiário, nós também notificamos o proprietário do imóvel”, completa Laurindo Charles.
Os casos de queimada clandestina podem ser reportados pelos moradores ao Departamento Municipal de Fiscalização e Postura, através do telefone (27) 3372 2120.