Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) proíbe a fixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em ruas e avenidas do Espírito Santo. A norma passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial, ocorrida no final de dezembro.
A Lei é de autoria do deputado Fabrício Gandini (Cidadania), e não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres. Segundo a lei, a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.
A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental. “Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”, explicou o deputado autor do projeto.