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Justiça proíbe desconto no auxílio emergencial pago a atingidos em Mariana

23 ago 2022 - 19:03

Redação Em Dia ES

Com TRF da 1ª Região

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Decisão do TRF1 determinou que o valor pago aos atingidos não poderá entrar no cálculo da indenização
Justiça proíbe desconto no auxílio emergencial pago a atingidos em Mariana. Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu a mineradora Samarco e a Fundação Renova de descontarem do auxílio pago mensalmente às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, o valor pago sobre as indenizações devidas aos atingidos. A sentença reformou uma decisão que havia sido tomada pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte..

No julgamento, a mineradora pleiteava na Justiça a possibilidade de deduzir o valor do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das quantias a pagar do Programa de Ressarcimento e Indenização dos Impactados (PIM).

Para a relatora do caso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, o AFE tem caráter assistencial, temporário e indisponível. Com isso, qualquer interrupção, negociação ou antecipação de pagamentos futuros poderia gerar ‘grave violação de direitos humanos a milhares de atingidos pelo desastre’, diz a sentença.

O auxílio emergencial pago à população diretamente afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, deverá ser feito até o restabelecimento das atividades produtivas ou econômicas na região.

Apesar de o desconto estar proibido, o Ministério Público Federal (MPF) apontou a decisão estava sendo descumprida através do Sistema Indenizatório Simplificado ou Novo Sistema Indenizatório (Novel), criado em julho de 2020.

“Apesar do esclarecimento quanto a não inclusão do AFE nas decisões que instituíram o Novel para os territórios impactados pelo desastre, ainda assim, de forma arbitrária, a Fundação Renova tem incluído as verbas de AFE no bojo do termo de quitação integral e definitiva previsto como condição de adesão ao Novel”, destaca o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que assina a peça ministerial.

O Ministério Público também alertou para o fato de que, ainda em outubro de 2021, a Fundação Renova já havia cessado abusivamente o pagamento de AFE para mais de 7 mil pessoas atingidas que haviam aderido ao Novo Sistema Indenizatório. “Tratando-se de uma alternativa ao PIM, é possível afirmar que o Novel também tratou unicamente da indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes do desastre, não se imiscuindo na temática do AFE”, diz a manifestação do MPF.

Assim, o Ministério Público requereu à Justiça que a Fundação Renova fosse impedida de incluir verbas de auxílio financeiro emergencial no termo de quitação exigido daqueles que viessem a aderir ao Novel, fixando-se multa para cada hipótese de descumprimento. A decisão foi obtida de forma liminar em 2020, e agora de maneira definitiva.

O que diz a Renova
Procurada, a Fundação Renova disse que o pagamento do auxílio aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão já vem sendo feito sem o desconto do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e seguirá da mesma forma.

“O pagamento do Lucro Cessante de 2021, realizado em 2022, alcançou R$ 75,5 milhões para 2.207 atingidos até junho. Os Lucros Cessantes correspondem à renda da atividade produtiva que o atingido deixou de auferir como consequência direta do rompimento da barragem de Fundão. Já o pagamento do AFE é mensal e feito para as pessoas que sofreram impacto direto na sua atividade econômica ou produtiva. Até junho de 2022, R$ 1,73 bilhão foram pagos pela Fundação Renova em Auxílio Financeiro Emergencial”, diz a nota da empresa.

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Atualizado 26 ago 2022 - 11:07

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