A Justiça Federal determinou que pescadores e demais atingidos em cinco municípios do litoral do Espírito Santo sejam indenizados pelo rompimento ocorrido em 2015 da barragem de Fundão em Mariana, Minas Gerais.
Os municípios capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram reconhecidos como áreas atingidas, após ações do Ministério Público Federal e dos ministérios públicos estaduais, do Espírito Santo e Minas gerais.
Com a inclusão dessas áreas, as mineradoras e a Fundação Renova devem dar seguimento ao processo reparatório às vítimas. A Renova deverá implementar o Programa de Indenização Mediada (PIM) nas áreas do Espírito Santo listadas na ordem judicial. Os atingidos dessas regiões incluídos no PIM também devem receber os lucros cessantes anuais, inclusive o pagamento retroativo por cancelamentos indevidos, até a retomada da atividade econômica.
A Fundação também deve pagar os lucros cessantes anuais, em relação aos valores passados não quitados no tempo estabelecido nos territórios abrangidos pela extensão.
Lucros cessantes são os prejuízos causados pela interrupção das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, que tenha por objetivo o lucro.