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Justiça do ES vai destinar dinheiro arrecadado com penas para Rio Grande do Sul

14 maio 2024 - 13:41

Redação Em Dia ES

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Medida, que passa a valer no momento da publicação, será mantida enquanto durar o estado de calamidade pública no estado do Sul do Brasil
Justiça do ES vai destinar dinheiro arrecadado com penas para Rio Grande do Sul. Foto: Carlos Alberto Silva

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) vai destinar o dinheiro arrecadado por meio de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul.

A decisão foi publicada por meio de um Ato Normativo nesta segunda-feira (13). De acordo com o órgão. os valores serão destinados para a Defesa Civil do estado gaúcho.

O Ato é assinado por Samuel Meira Brasil Jr, presidente do TJES, Willian Silva, Corregedor Geral da Justiça do Espírito Santo, e Eder Pontes da Silva, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais. No documento, o órgão cita a “unicidade do Poder Judiciário”, e afirma que a decisão foi tomada “em atendimento aos princípios constitucionais da fraternidade e solidariedade”.

A medida, que passa a valer no momento da publicação, será mantida enquanto durar o estado de calamidade pública no estado do Sul do Brasil.

Tragédia no Rio Grande do Sul
A Defesa Civil do Rio Grande do Sul atualizou, na manhã desta terça-feira (14), os números da maior tragédia climática da história do estado. De acordo com o novo boletim das autoridades gaúchas, o total de mortes desde o início das enchentes, no fim de abril, se mantém em 147.

A Defesa Civil informou, ainda, que o número de pessoas desaparecidas é de 125 até o momento. Há 806 feridos.

Segundo os dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o total de pessoas que tiveram de deixar suas residências ultrapassa 615 mil, das quais 76,8 mil estão em abrigos e 538,5 mil, em casas de amigos ou parentes.

Até agora, 450 dos 497 municípios do estado foram afetados, de alguma forma, pelas enchentes. Ao todo, são mais de 2,1 milhões de pessoas atingidas.

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Atualizado 14 maio 2024 - 16:52

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