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Justiça do ES permite registro inédito de três pais e uma mãe na certidão de criança

28 jan 2025 - 13:41

Redação Em Dia ES

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Criança inicialmente foi registrada apenas com o nome dos pais biológicos. Porém, após a separação do casal, quando o menino tinha 1 ano e 6 meses, ele passou a viver integralmente com o tio paterno e o marido deste
Decisão marca pioneirismo no Brasil ao reconhecer vínculos socioafetivos em um caso de guarda compartilhada. Foto: Pexels

A Justiça do Espírito Santo autorizou que uma criança de 10 anos tenha os nomes de três pais e uma mãe registrados em sua certidão de nascimento. O menino, morador de Vitória, é criado por um casal homoafetivo desde os 1 ano e 6 meses, mas manteve o convívio próximo com os pais biológicos. A decisão, inédita no Brasil, foi publicada no último dia 21 de janeiro de 2025, após apelação no Tribunal de Justiça do Estado.

Conforme a advogada Ana Paula Morbeck, que representou a família e preside o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Espírito Santo, trata-se de um marco histórico. “É a primeira vez no Brasil que vemos três pais e uma mãe registrados em um documento de nascimento. Isso reconhece não só a diversidade dos arranjos familiares, mas também assegura direitos e garantias à criança”, declarou.

A criança nasceu há uma década e, inicialmente, foi registrada apenas com o nome dos pais biológicos. Porém, após a separação do casal, quando o menino tinha 1 ano e 6 meses, ele passou a viver integralmente com o tio paterno e o marido deste. Apesar da nova configuração, o vínculo com os pais biológicos foi mantido, e todos residiam no mesmo terreno, em um imóvel de dois andares.

Em 2019, a família decidiu formalizar a situação e entrou com uma ação judicial para incluir os dois pais socioafetivos na certidão de nascimento do menino, além dos pais biológicos. Inicialmente, o pedido foi considerado improcedente, sob a alegação de que a alteração só seria possível por meio de adoção, o que não era o desejo dos envolvidos. A família recorreu da decisão, e o caso foi analisado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do caso, baseou sua decisão no relatório psicológico produzido por uma equipe multidisciplinar e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o valor jurídico da afetividade para a constituição de vínculos de parentesco. Em seu voto, ele destacou: “A criança expressou claramente o desejo de continuar morando com os pais afetivos, que considera seu verdadeiro lar. Além disso, demonstrou uma percepção clara e bem definida de suas relações familiares”.

Morbeck reforçou que o estudo social comprovou que a criança identifica os pais socioafetivos como fundamentais em sua estrutura familiar. “Com o rompimento dos pais biológicos, foi o casal homoafetivo que cuidou de sua saúde, educação e desenvolvimento emocional”, explicou a advogada.

Além do registro inédito, a decisão também regulamentou a guarda compartilhada entre os quatro responsáveis. Para a família, o reconhecimento jurídico vai além do simbolismo, representando segurança e inclusão. “Um dos pais disse que finalmente a família dele foi reconhecida pelo Estado. Isso fortalece a todos e dá mais segurança à criança para enfrentar os desafios sociais que ainda existem”, afirmou a advogada.

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Atualizado: 28/01/2025 16:52

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