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Homem é condenado a 45 anos de prisão por roubar carro e causar acidente com morte em Aracruz

20 nov 2019 - 12:20

Redação Em Dia ES

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Homem é condenado a 45 anos de prisão por roubar carro e causar acidente com morte em Aracruz. Foto: divulgação

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Aracruz, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 45 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, praticado para assegurar a prática do crime de roubo, homicídio qualificado tentado, dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e roubo com maior gravidade. O julgamento foi realizado na quarta-feira (13/11), em Aracruz, e durou aproximadamente 6 horas.

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No dia 17 de março de 2018, o denunciado, com o uso de arma de fogo, roubou um veículo Pajero TR4 em Aracruz e seguiu em alta velocidade pela rodovia ES-010. Assumindo o risco de causar um acidente com morte por trafegar sem possuir CNH, sem saber dirigir e com deficiência física no braço direito, o homem entrou na contramão de direção da rodovia e colidiu com um veículo Montana, onde estavam uma mulher e o filho. Com a colisão, a condutora do veículo morreu na hora e o filho ficou gravemente ferido.

O acusado, em juízo, confessou o roubo, mas negou ser o condutor do veículo que causou o acidente. No entanto, o sobrevivente reconheceu que o réu estava dirigindo o carro, onde ficou preso, apesar de ter sido encontrado no banco traseiro.

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Além disso, os sapatos do acusado foram encontrados no local do motorista, no banco da frente, bem como os ferimentos que ele sofreu condizem com a posição de quem estava mais vulnerável, ou seja, no banco da frente, porque machucou a cabeça.

Conforme requerido pelo Ministério Público, o júri reconheceu que o crime de homicídio, tanto o consumado quanto o tentado, ocorreu com dolo eventual. Dessa forma, o acusado assumiu o risco de causar morte ao dirigir o veículo roubado, colidindo depois na contramão com o carro das vítimas.

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O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, §2º, incisos I e II do CP e Artigo 121, §2º, inciso V, na forma do artigo 18, inciso I, 2ª parte, ambos CP e artigo 121, §2º, inciso V, na forma do artigo 18, inciso I, 2ª parte, c/c artigo 14, inciso II, todos do CP, e, por fim, a uma pena de 10 meses 15 dias pelo crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito (Lei 9.503/97), por dirigir sem CNH e 381 dias-multa sendo 1/30 do salário mínimo para cada dia multa.

Clique e confira a sentença.

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Redação Em Dia

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Atualizado: 20/11/2019 12:20

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