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Gratuidade no Transporte Rodoviário Intermunicipal aos idosos, pessoas com deficiência e crianças no ES

07 jul 2021 - 18:00

Redação Em Dia ES

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A publicação oficial está prevista para acontecer ainda neste mês de julho, a  Ceturb-ES terá um prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou
as regras do Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que estabelece a
gratuidade de utilização do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estadodo Espírito Santo (SITRIP/ES),
aos idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de
idade.

Após a publicação oficial, prevista para acontecer ainda
neste mês de julho, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de
Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) terá um prazo de 60 dias para a
regulamentação da Lei Complementar.

Para o Gerente de
Atendimento ao Usuário da Ceturb, Gilmar Pimenta, a aprovação é uma
conquista que proporcionará mais qualidade de vida aos beneficiários. “A
concessão da gratuidade às pessoas com deficiência, idosos e crianças
no SITRIP, é uma importante conquista social, que certamente contribuirá
na melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas”, finaliza.

O
benefício da gratuidade compreende a reserva de duas vagas gratuitas
para os idosos e de duas vagas gratuitas para as pessoas com
deficiência, em cada veículo do serviço convencional e executivo, sempre
que atendidas as condições e pré-requisitos definidos pela legislação.

Direito
O
benefício da gratuidade alcança pessoas com idade maior que 65 anos,
crianças com idade menor de 6 anos e pessoas com deficiência, que se
enquadra nos critérios do Decreto Federal nº3.298/1999.

Funcionamento
Cada
veículo de transporte rodoviário intermunicipal, no serviço
convencional e executivo, deverá garantir a reserva de duas vagas
gratuitas para idosos e duas vagas gratuitas para pessoas com
deficiência. Caso essas vagas reservadas já estejam ocupadas, o
passageiro com direito ao benefício terá desconto de 50% na passagem
para mais dois lugares.

O acompanhante da pessoa com deficiência,
quando imprescindível, este também tem direito à gratuidade e deverá se
sentar ao lado do passageiro beneficiário. A vaga do mesmo faz parte da
reserva de cadeiras obrigatórias, além disso, esta pessoa deve ter 18
anos ou mais e deverá, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar no mesmo
local do beneficiário. No caso dos menores de seis anos, é obrigatório
se sentar no colo do responsável.

Cadastro e documentos
O
benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das
pessoas com deficiência e de seu acompanhante, naCeturb-ES. Para
realizar o cadastro é preciso ter inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentação do Número
de Identificação Social (NIS), renda familiar igual ou inferior a três
salários mínimos e quando residir sozinho, renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Já as pessoas com deficiência, também devem
apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a
deficiência. Para os menores de seis anos, não será necessário fazer o
cadastramento prévio e o benefício será concedido mediante a comprovação
da idade por documento oficial.

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Atualizado: 07/07/2021 18:00

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