O Governo do Espírito Santo publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O Decreto Nº 6226-R, assinado pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (24), estabelece as normas e os prazos para o recolhimento do imposto. Conforme o texto, os proprietários de veículos terrestres terão 15% de desconto caso optem pelo pagamento integral em cota única, ou poderão parcelar o débito em até seis vezes, com vencimentos entre abril e setembro de 2026.
Regras de pagamento e base de cálculo
O principal benefício definido pelo Art. 1º do decreto é a redução de 15% sobre o valor devido para o pagamento integral do imposto em cota única. O prazo para utilizar o desconto coincide com a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, variando conforme o final da placa do veículo.
O documento, contudo, trata exclusivamente do cronograma de pagamento. O Art. 2º especifica que os valores da base de cálculo do IPVA para veículos usados, que serão utilizados para definir o montante a ser pago por cada proprietário em 2026, ainda serão divulgados. Isso ocorrerá mediante a publicação de um ato específico e posterior do Poder Executivo.
Calendário de vencimentos IPVA 2026
O Anexo Único do decreto detalha as datas de vencimento, que são organizadas pelos números finais das placas dos veículos. Os prazos para a cota única (com desconto) ou o pagamento da primeira parcela iniciam no dia 1º de abril de 2026 e se estendem até 8 de abril, dependendo da placa.
O parcelamento em seis cotas segue o cronograma mensal de maio a setembro.
Confira a tabela de vencimentos completa para o exercício de 2026:
| FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | 6ª COTA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 – 2 | 01/04/2026 | 04/05/2026 | 04/06/2026 | 06/07/2026 | 06/08/2026 | 09/09/2026 |
| 3 – 4 | 02/04/2026 | 05/05/2026 | 05/06/2026 | 07/07/2026 | 07/08/2026 | 10/09/2026 |
| 5 – 6 | 06/04/2026 | 06/05/2026 | 08/06/2026 | 08/07/2026 | 10/08/2026 | 11/09/2026 |
| 7 – 8 | 07/04/2026 | 07/05/2026 | 09/06/2026 | 09/07/2026 | 11/08/2026 | 14/09/2026 |
| 9 – 0 | 08/04/2026 | 08/05/2026 | 10/06/2026 | 10/07/2026 | 12/08/2026 | 15/09/2026 |
O decreto foi estabelecido com base nas atribuições do governador, previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, além de informações do processo nº 2025-HDCP3. Embora assinado em 24 de outubro, o decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos financeiros e fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.


















