O Governo do Estado do Espírito Santo passou a assegurar o uso do nome social por servidores ativos e estagiários transexuais e travestis em toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial, em atendimento à Recomendação Conjunta nº 01/2024, elaborada pela Defensoria Pública do Estado em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES).
A norma garante que o nome social, que representa a identidade de gênero da pessoa, seja utilizado em documentos e procedimentos internos, como formulários, prontuários, e-mails, crachás, comunicações oficiais, certificados de cursos e outros registros funcionais. A utilização do nome social será permitida mesmo nos casos em que não tenha havido a retificação do nome civil em cartório.
De acordo com a Defensoria Pública, a iniciativa é fruto do compromisso institucional com a promoção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. O órgão destaca que o reconhecimento do nome social constitui um passo fundamental para assegurar o respeito, a inclusão e o combate à discriminação nas relações de trabalho e no serviço público.
A Recomendação Conjunta nº 01/2024 foi publicada oficialmente e acolhida pelo Governo do Estado como parte das ações voltadas para a garantia de direitos da população LGBTQIAPN+