A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Espírito Santo e manteve as prisões preventivas de duas pessoas detidas em Caratinga, Minas Gerais, durante a Operação Fraus 2. A audiência de custódia do caso foi realizada na sexta-feira (15/09).
A investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.
A decisão é do juiz titular de Rio Bananal, norte do Espírito Santo que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo contra os investigados. Depois da prisão dos suspeitos, outras nove pessoas que foram vítimas do golpe praticado pelas empresas de Minas Gerais e de Linhares, norte do Espírito Santo procuraram a polícia.
Esquema
Abaixo do núcleo principal da organização está uma empresa de Linhares, cujo proprietário também se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações. Segundo o MP/ES, o empresário de Linhares tinha a função de induzir ao erro as vítimas com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
O golpe era aplicado da seguinte forma: eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas.
A empresa dava então às vítimas a certeza de que iriam receber a carta de crédito em seguida. Quando a empreitada criminosa alcançava o objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga. Com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, retido, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio.