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Fux vota pela manutenção de multa a motorista que recusa bafômetro

19 maio 2022 - 07:30

Redação Em Dia ES

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O ministro também se manifestou pela validade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais. STF retoma julgamento nesta quinta, e mais dez ministros devem votar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou nesta quarta (18), pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O ministro também se manifestou pela validade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais.

A Corte começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.

Também estão em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

No único voto proferido na sessão, Fux entendeu que a aplicação das sanções não viola o princípio constitucional que impede a autoincriminação por tratar-se de punições administrativas.

Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.

“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (19). Mais dez ministros vão votar. 

Especialistas divergem
O advogado criminalista, Rivelino Amaral, explica que a ação foi movida há 13 anos, pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e se baseia no pressuposto de que o texto da Lei Seca fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
“A Lei Seca pode ser considerada inconstitucional por ferir o direito da não autoincriminação, que está no Artigo 5º Inciso LXIII (63) da Constituição Federal. Agora, o STF está numa situação bastante delicada porque, de um lado, a gente tem a constituição permitindo a não autoincriminação, com a possibilidade de não soprar o bafômetro sem sofrer penalidades, e de outro lado tem o código de trânsito tentando proteger a vida”.
Para Rivelino Amaral, é a discussão mais importante que se tem no país atualmente e debate diretamente sobre  o direito constitucional ao silêncio. “Partindo da parte literal do inciso LXIII (ser informado sobre os direitos), as pessoas podem permanecer em silêncio sem que isso seja utilizado contra elas, pois não são obrigadas a produzirem prova contra elas mesmas”, esclarece o especialista.
Segundo ao criminalista, apesar de a Constituição prever que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o Código Brasileiro de Trânsito impõe consequências para quem nega realizar o teste do bafômetro. “Embora a Constituição diga da possibilidade do silêncio e não produção de provas, o Código de Trânsito impõe sanção para quem se nega a soprar o bafômetro”.
Tecnicamente, diz Amaral, essa penalidade imposta seria Inconstitucional. Mas o código de trânsito tem o objetivo de proteger a vida, que é o bem mais precioso que nós temos. “Então, a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 165, que impõe sanção a quem se negar a assoprar o bafômetro com pena de multa que chega a quase R$ 3 mil e suspensão da carteira por um ano, fragiliza o código de trânsito e a Lei Seca. É um passo para trás para sociedade”.
Evolução
Rivelino Amaral também afirma que o código de trânsito trouxe evolução pra sociedade e a Lei Seca uma mudança de comportamento muito bem-vindo, uma vez que as pessoas tinham o hábito de andar sem cinto, de beberem e dirigirem. “Hoje isso mudou bastante, diminuiu consideravelmente. Então, a declaração de inconstitucionalidade desse artigo do código de trânsito é um grande retrocesso”, afirma.
O criminalista se posiciona a favor da Lei Seca. “Sou a favor da Lei Seca, da tolerância zero e a favor da vida. Acredito que não existe outro caminho para quem vive em sociedade. Álcool e direção não combinam!”.
Melhora
Já o criminalista Leonardo Barbieri acredita que a Lei Seca pode ainda ser melhorada, não sendo inconstitucional. “Sou a favor da manutenção da Lei Seca de forma indiscriminada para todos e não penso que seja inconstitucional, especialmente quando há um controle de trânsito que mede que houve uma queda significativa na quantidade de acidentes”.
De acordo com Barbieri, a manutenção da legislação no que tange ao uso e obrigatoriedade do bafômetro, no caso, o exame etílico, deveria ser a principal mudança constando, inclusive, enquanto uma modificação legislativa para os próximos condutores a serem habilitados já a entenderem como obrigatória na legislação, ou seja, no Código Nacional de Trânsito. “A ideia é fazer da mesma forma que nos Estados Unidos da América, em que todo mundo já tira a carteira sabendo que a política é zero álcool e com o bafômetro obrigatório”.
Outro ponto a ser debatido na reunião do STF, diz o especialista, é quanto a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. “Por outro lado, estou contra e acredito que seja inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, pois trata-se de um produto a ser comercializado lícito e que, muitas vezes, acaba por prejudicar tão somente os comerciantes. Na estadual pode, mas na federal não. Prejudica um e favorece o outro”.

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Atualizado: 19/05/2022 07:30

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